Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Banrisul deve indenizar consumidora por falsa contratação de empréstimo

Juíza Emanuela Porangaba classificou suposto contrato firmado entre a vítima, uma consumidora alagoana, e o banco como "fraude grosseira"

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma consumidora de Alagoas que, mesmo sem ser cliente, recebeu desconto indevido em seu benefício previdenciário, decorrente de empréstimo fraudulento. A instituição financeira deve, ainda, ressarcir a vítima em R$ 212,69, a título de danos materiais.

A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (4), é da juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, titular da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de São Miguel dos Campos.

Leia também

De acordo com o processo, em abril de 2013, a consumidora teve o valor de R$ 216,69 descontado indevidamente de seu benefício previdenciário. Ao procurar esclarecimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informada de que a quantia debitada era referente a um empréstimo de R$ 6.800,00, parcelado em 58 meses, feito à instituição financeira.

Intimado, o Banrisul apresentou o suposto contrato do empréstimo. No entanto, após análise, a magistrada constatou a nulidade do documento, uma vez que a assinatura da beneficiária era incompatível com a que constava na contratação. "A assinatura lá contida em nada se assemelha à da demandante", afirmou a juíza Emanuela Porangaba.

O banco também apresentou, além de outras justificativas, um documento com o intuito de assegurar que o valor do empréstimo foi sacado pela consumidora, o que não ficou comprovado.

"Acresço a impossibilidade da contratação deste empréstimo pela demandante, diante da informação, no instrumento de contrato, de que sua residência é localizada no município de São Luiz do Quitunde, quando, em verdade, sua residência está fixada no município sede desta comarca", afirmou a magistrada.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas