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Bancário que atropelou e matou duas pessoas na Fernandes Lima tem liberdade negada mais uma vez

No último dia 6 deste mês, Praxedes foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas; ele foi acusado duas vezes pelo crime de homicídio simples e uma vez pelo ilícito penal de lesão corporal grave

Por unanimidade de votos, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negaram, nesta quarta-feira (25), o pedido de liberdade feito pela defesa de Sérgio Praxedes. O bancário é acusado de atropelar três pessoas na avenida Fernandes Lima, em Maceió, no último dia 23 de julho. Duas vítimas morreram e a outra segue internada.

Esta é a segunda vez que a Corte nega liberdade para Praxedes. A primeira vez foi no último dia 29 de julho, por decisão monocrática do desembargador João Luiz Azevedo Lessa. À época, Lessa afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de "extrema excepcionalidade, somente admitida nas situações em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado".

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No último dia 6 deste mês, Praxedes foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas. Ele foi acusado duas vezes pelo crime de homicídio simples e uma vez pelo ilícito penal de lesão corporal grave contra as vítimas Pedro Alves de Souza Júnior, José Cícero da Silva e Quitéria Gonçalves Amorim, respectivamente.

A ação penal foi ajuizada pelo promotor de Justiça Ary Lages, da 68ª Promotoria de Justiça da capital. Segundo ele, no dia do fato, Sérgio Praxedes, por volta das 6h da manhã, “ao trafegar na contramão e sob a influência de álcool, causou um acidente que levou à óbito Pedro Alves de Souza Júnior e José Cícero da Silva, e causou lesão corporal em Quitéria Gonçalves Amorim”.

A petição também relata que o bancário, na noite e madrugada anteriores, participou do aniversário de uma pessoa chamada “Kell Ferreti” e que, por meio de diversas fotos e vídeos que circularam nas redes sociais, “via-se claramente o autor ingerindo bebida alcoólica”.

Apesar do réu ter se negado a fazer o exame de alcoolemia no local do crime, o MPAL afirma que “foram encontradas, dentro de seu veículo, garrafas de cerveja já vazias, além dos claros sinais de embriaguez, como odor e hálito de quem tinha consumido álcool”.

As vítimas

De acordo com Ary Lages, as investigações da Polícia Civil concluíram que “Pedro, que trabalhava como segurança e era pai de quatro filhos, dirigia em direção a seu local de trabalho quando teve a vida ceifada, imediatamente, pela conduta do denunciado”.

José Cícero, por sua vez, pilotava a motocicleta em direção ao local de trabalho de sua esposa, Quitéria, que estava na garupa, quando ocorreu o acidente. Ambos foram levados ao HGE, mas Pedro não resistiu aos graves ferimentos que foram causados pelo impacto da colisão. “Quanto à terceira vítima, agora viúva e única fonte de renda da família, encontra-se também impossibilitada de exercer seu trabalho como empregada doméstica em razão da grave lesão que sofreu, fraturando-lhe o osso da bacia”, detalha a ação.

“A materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão suficientemente demonstrados ao longo do procedimento investigatório, através dos depoimentos das testemunhas, do termo de constatação de sinais de alteração de capacidade psicomotora, das mídias com vídeos e fotos do evento criminoso, bem como pela certidões de óbito, pelo laudo de exame cadavérico e, por fim, pelo exame de corpo de delito solicitado”, explicou o promotor de Justiça.

O dolo eventual

“Necessário se faz frisar que, segundo o entendimento sedimentado dos tribunais superiores sobre a matéria, o agente que comete o crime de homicídio na direção veicular, estando embriagado e dirigindo na contramão, age com dolo eventual (assume o risco de matar), devendo ser processado perante uma vara do Tribunal do Júri e não responder pelo Código de Trânsito Brasileiro”, esclareceu o promotor de Justiça, ao concluir a petição.

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