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Acusados de furtar celular em casa de shows durante réveillon são condenados

Crimes ocorreram entre os dias 27 e 30 de dezembro de 2022; os acusados teriam vindo da Bahia


				
					Acusados de furtar celular em casa de shows durante réveillon são condenados
Quadrilha furtava celulares. Foto: Getty Images

A Justiça de Alagoas condenou cinco acusados de integrarem um grupo criminoso responsável por uma série de furtos de celulares em uma casa de shows, no bairro Pescaria, em Maceió. Os crimes aconteceram entre os dias 27 e 30 de dezembro de 2022, e os acusados teriam vindo da Bahia para cometer os crimes e vender os aparelhos na loja de um deles em Salvador.

Os réus foram condenados pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa. São eles: Gabriel Maurício Araújo Silva Júnior, Camila Oliveira Pereira, Fábio Santos da Silva, Sibely Duarte Almeida e Paulo Santos Nascimento.

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Cada um deles recebeu uma pena total de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de multa correspondente a 20 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

COMO O ESQUEMA FUNCIONAVA?

Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o esquema criminoso funcionava da seguinte forma: entre os dias 27 e 30 de dezembro de 2022, durante eventos realizados na casa de shows Café de La Musique, os réus, oriundos de outros estados, se associaram com o objetivo de furtar aparelhos celulares de frequentadores. A investigação revelou que os casos aumentaram significativamente após a chegada do grupo ao evento.

Com os denunciados, a polícia encontrou 31 aparelhos celulares furtados, 10 cartões de crédito e outros itens, incluindo bolsas bloqueadoras de sinal. A equipe de segurança do evento, alertada por vítimas, monitorou os suspeitos até a abordagem no estacionamento, onde foram encontrados os objetos furtados, alguns escondidos na região íntima das mulheres presas.

Os acusados Alexandro Cerqueira Cassiano e Raina Nascimento dos Santos foram absolvidos das acusações, uma vez que o juízo entendeu que não havia provas suficientes para vinculá-los aos crimes cometidos pelo grupo.

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