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Acusado de tentativa de homicídio há 32 anos tem punição extinta por prescrição

A punibilidade foi extinta e o processo arquivado porque ele tramitava desde 1990 e passou tempo demasiadamente longo sem movimentação

Um processo criminal que tramitava na Justiça alagoana há 32 anos foi prescrito nesta semana por causa do longo tempo sem movimentação para o desfecho do caso. Por causa disso, um acusado de tentativa de homicídio em Olho D’Água Grande foi absolvido e não terá mais que pagar pelo crime.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a punibilidade foi extinta e o processo arquivado porque ele tramitava desde 1990. Ainda segundo a defensoria, ele só foi pronunciado a júri popular 14 anos depois do crime. Desde a década de 90, o acusado ainda passou por dois julgamentos, que foram anulados, em 2007 e 2015.

Ele passaria por um terceiro em outubro deste ano. Ao analisar o caso, que foi encaminhado à Defensoria Pública, há alguns dias,  a Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos Andrade constatou que o caso já estava prescrito. 

“Em seu primeiro julgamento, o requerente foi condenado à pena de cinco anos de reclusão. Porém, sua defesa, à época, obteve a anulação do julgamento e uma determinação judicial que assegurava que, em caso de nova condenação, ele não poderia receber pena superior aos mesmos cinco anos fixados anteriormente”, explicou. 

"Considerando esse contexto, no caso em questão, conforme art. 109, III, do Código Penal, a prescrição do crime ocorre em 12 anos, a contar da decisão confirmatória da pronúncia, aprovada há mais de 18 anos. Isto é, o caso já estaria prescrito há seis anos, não sendo necessário realizar um novo julgamento”, pontuou.

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Em agosto deste ano, a Gazeta de Alagoas publicou uma reportagem especial em que trazia dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas apontando a prescrição de 24 mil processos em tres anos e meio.

A principal consequência é a extinção da punibilidade do acusado ou até mesmo do condenado. Ela ocorre, dentre outras circunstâncias, quando o processo fica parado por período demasiadamente longo e sem interrupção.

Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas, em 2019, o Estado teve 8.322 processos criminais extintos sem a punibilidade dos réus. Em 2020, o número de prescrição foi de 6.521. Em 2021, a quantidade de processos prescritos foi de 6.006. E de janeiro a agosto de 2022, a quantidade é de 3.072.

Na relação dessa quantidade de prescrições, estão crimes que ocorreram nos anos 1990 e início dos anos 2000. Eles estão distribuídos por diversas varas da capital, do interior e do Tribunal do Júri. As classes pelos quais os processos estão caracterizados vão desde crimes contra a vítima, lesão corporal, violência contra a mulher, até crimes ambientais.

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