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HOME > notícias > JUSTIÇA

Acusado de matar advogado no lugar do juiz Marcelo Tadeu vai a júri popular nesta terça-feira

Processo que constava o nome do ex-delegado Paulo Cerqueira como autor intelectual do caso foi arquivado pela Câmara Criminal do TJ

Acontece nesta terça-feira (31) o júri popular de Antônio Wendell de Melo Guarniere. Ele é acusado de ser o autor material do atentado que teria como alvo o juiz Marcelo Tadeu, mas que terminou com a morte do advogado mineiro Nudson Harley Mares de Freitas, no dia 3 de julho de 2009, em Mangabeiras.

O processo que constava o nome do ex-delegado Paulo Cerqueira como autor intelectual do caso foi arquivado pela Câmara Criminal do TJ. Este não é o mesmo de Guarnieri.

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Guarnieri vai responder por homicídio qualificado. A decisão de pronúncia dele cita incisos que versam que o crime ocorreu “mediante paga ou promessa de recompensa”, “perigo comum” e “surpresa”. Além disso, na pronúncia, há menção sobre um dispositivo jurídico de “erro sobre a pessoa”, que é sobre o erro quanto à pessoa que foi vitimada.

Segundo indiciamento da PF e acusação do MP/AL, Paulo Cerqueira teria contratado Guarnieri para matar Marcelo Tadeu, mas Guarnieri acabou se enganando e matou o advogado Nudson Harley.

A defesa de Wendell Guarnieri será feita pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL), que, questionada sobre a estratégia que adotará no julgamento, disse que só falaria sobre o caso após a realização do mesmo.

AÇÃO EXTINTA

Por sua vez, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) aceitou o recurso do delegado Paulo Cerqueira e determinou, no último dia 11, a extinção da ação penal em que ele era réu por homicídio qualificado. Cerqueira foi indiciado pela Polícia Federal (PF) e denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) como mandante do atentado. A decisão cabe recurso.

No julgamento, os desembargadores reconheceram a ausência de justa causa para o exercício da ação penal e determinaram a extinção da mesma contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL). À época do indiciamento, em abril do ano passado, Cerqueira pediu exoneração do posto de delegado-geral da PC/AL.

Quando a denúncia contra ele foi aceita, em setembro do ano passado, Paulo Cerqueira negou ter cometido qualquer crime e, em entrevista à Gazetaweb, ressaltou que atuou em diversas delegacias do estado.

A denúncia contra Cerqueira havia sido aceita pela juíza Luana Cavalcante de Freitas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de setembro do ano passado. À época, a qualificadora aceita na denúncia era de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.

Na decisão de setembro do ano passado, a magistrada pontuou que “os indícios de autoria encontram-se nos elementos de informação presentes nos autos”. A juíza dizia ainda, na decisão, que “a denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, com narrativa de qual foi, em tese, a participação do acusado, apresentando, nesse aspecto, todos os requisitos”.

O CASO

Em abril do ano passado, a Gazetaweb noticiou que a Polícia Federal (PF) indiciou, à época, o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC-AL), Paulo Cerqueira, como autor intelectual do atentado que teria como alvo o juiz Marcelo Tadeu e matou, por engano, o advogado mineiro Nudson Harley Mares de Freitas, no dia 3 de julho de 2009, no bairro Mangabeiras, em Maceió. A reportagem teve acesso à íntegra do indiciamento, no qual, a PF traz o caso com riqueza de detalhes, citando depoimentos, interceptações telefônicas e outros elementos.

De acordo com as investigações da PF, o autor material do crime, Antônio Wendell de Melo Guarniere, foi cooptado pelo policial militar Natan Simião para praticar um homicídio.

Segundo a PF, as evidências indicam que o advogado foi morto por engano no lugar do juiz Marcelo Tadeu. A investigação da PF aponta que Paulo Cerqueira ficou responsável pela investigação do homicídio do advogado após ter avocado o inquérito para ele sem nenhum motivo e que ele nunca considerou a hipótese de que a vítima do crime era para ser o juiz.

A PF concluiu que, no inquérito presidido por Paulo Cerqueira, a pessoa de Wendell Guarnieri sequer foi citada e que, durante as investigações, não foi realizada nenhuma diligência que pudesse afastar a tese de “erro na execução”. Além disso, a Polícia Federal concluiu que Paulo Cerqueira tentou encerrar as investigações precocemente, o que só não ocorreu por intervenção do juiz Marcelo Tadeu.

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