Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Acusado de latrocínio em Colônia Leopoldina é condenado a 20 anos

Daniel Henrique confessou o crime, que teve como vítima Edlene Rodrigues Moura; caso ocorreu em novembro de 2021

O réu Daniel Henrique Siqueira da Silva foi condenado a 20 anos de reclusão pelo latrocínio praticado contra a vítima Edlene Rodrigues Moura, em novembro de 2021, no Município de Colônia Leopoldina. A sentença foi proferida pelo juiz Darlan Soares Souza, no último dia 5.

"No caso em tela, após analisar o acervo probatório colacionado nos autos, vislumbro que a ocorrência do fato, a autoria e a responsabilidade criminal do acusado restaram demonstradas", afirmou o magistrado.

Leia também

De acordo com informações do processo, o réu tinha ido à residência de Edlene entregar um gás de cozinha, quando promoveu o roubo de dinheiro e de objetos e matou a vítima. Daniel deixou o local com um aparelho celular, duas camisas, dois bonés, uma carteira e a quantia de R$ 2.000,00.

A vítima foi encontrada, no dia seguinte, por um amigo, que acionou a polícia. Diligências foram feitas e chegaram até o réu, que estava comercializando nas redes sociais bonés idênticos aos que a vítima vendia. O celular de Edlene também foi encontrado com a esposa de Daniel.

Em depoimento, o réu confessou o crime. Disse que estava passando por dificuldades financeiras. A defesa do acusado requereu apenas que, na dosimetria da pena, fossem consideradas as atenuantes de confissão espontânea, o fato de o acusado ser menor de 21 anos, a primariedade e os bons antecedentes.

"Não parece razoável a este juízo que alguém que aduz ser trabalhador, mas que atravessava dificuldades financeiras, tenha praticado a conduta consubstanciado na falta de dinheiro para as despesas ordinárias, quando há prova nos autos no sentido de que Daniel Henrique teria progredido criminosamente nos atos de execução da conduta típica a ponto de, após consumar o delito, ter tentado comercializar os bens subtraídos da vítima nas redes sociais", afirmou o juiz.

A pena do réu deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Com assessoria*

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas