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Acusado de atear fogo em companheira vai a júri popular

Câmara Criminal decidiu pelo julgamento durante sessão nessa quarta-feira; crime aconteceu em 2004, em Colônia de Leopoldina

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, nessa quarta-feira (02), que o réu José Manoel da Silva será submetido a novo julgamento popular. Ele é acusado de despejar uma garrafa de gasolina para tentar acender um isqueiro r atear fogo a sua ex-mulher, com a intenção de matá-la. Os desembargadores entenderam que sua absolvição, em 2004, da acusação de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, foi contrária à prova dos autos, o que seria suficiente para a realização de um novo julgamento para decidir sobre sua culpabilidade.

"Considero que as declarações da vítima, confirmadas em juízo, aliadas à prova testemunhal, indicam que o acusado, ora apelado, em tese, tinha o propósito de ceifar a vida da ex-companheira, não consumando seu intento tão somente porque o isqueiro não funcionou, com a ofendida conseguindo se evadir da cena do crime", afirmou o desembargador relator do processo, João Luiz Azevedo Lessa.

De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o crime aconteceu no dia 02 de outubro de 2004, por volta das 13h, nas imediações da Prefeitura de Colônia Leopoldina. Na ocasião, o réu teria encontrado a ex-mulher na rua, despejado sobre ela uma garrafa com gasolina e tentado acender um isqueiro. Em um descuido do acusado, a vítima conseguiu fugir e buscar ajuda dos moradores da região.

A defesa de José Manoel sustentou a tese do 'crime impossível', dado que o isqueiro utilizado pelo réu não estava funcionando. Argumentou também que o isqueiro não havia sido encontrado, não vindo a passar por exame de perícia, pugnando a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para ameaça.

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