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TCE encontra irregularidades em contrato firmado pela prefeitura de Girau

Compra junto à empresa Alafia Empreendimentos Eireli-ME seria destinada ao hospital de campanha da cidade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) encontrou diversas irregularidades em um contrato firmado pela prefeitura de Girau do Ponciano. A análise foi realizada a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), após contratação feita de forma direta, com dispensa de licitação, entre a prefeitura e a empresa Alafia Empreendimentos Eireli-ME.

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Alberto Pires Alves de Abreu, foi responsável por analisar o contrato, firmado no dia 8 de maio de 2020. O objeto seria a aquisição de uma central de gases medicinais no valor de R$ 332.510,00, a ser destinada ao Hospital de Campanha do município. O relatório da análise do contrato e, consequentemente, a decisão monocrática do conselheiro foram publicados no Diário Oficial do TCE/AL desta segunda-feira (8).

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Na análise, o conselheiro da Corte de Contas observou diversas fraudes e irregularidades como, por exemplo, que a atividade econômica da empresa contratada é incompatível com o objeto do contrato. A Alafaia Empreendimentos Eireli-ME atua no ramo de incorporação de empreendimentos imobiliários, e tem como atividade secundária a construção civil e o comércio varejista de materiais de construção.

O conselheiro Alberto aponta ainda o possível superfaturamento do contrato, já que os indícios de ausência de capacidade técnica sugerem que a contratada possa estar agindo como mera intermediária na revenda do produto adquirido de um fornecedor especializado.

Em decisão cautelar, o TCE/AL determinou que o prefeito de Girau do Ponciano, David Ramos de Barros, e a secretária municipal de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde de Girau do Ponciano, Maria Gorete Santos Santana, se abstenham de realizar o pagamento de qualquer quantia à empresa Alafaia Empreendimentos Eireli-ME, relativa ao Contrato Nº 015/2020, sob pena de multa pessoal e solidária no valor do contrato.

Também ficou determinado que os gestores supracitados encaminhem cópia integral do processo administrativo que deu origem ao contrato em um prazo de 48 horas contado do recebimento da notificação. A prefeitura do município tem um prazo de 15 dias para apresentar a defesa.

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