Fiscalizações realizadas na noite dessa quarta-feira (9) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram o desrespeito à Lei do Descanso do Motorista, a qual define uma pausa obrigatória na direção de veículos de carga e de transporte de passageiros. Dos profissionais fiscalizados, 65% foram autuados pelo cometimento dessa infração, além de cometer crimes de porte de drogas para consumo e fraude de documento fiscal. Os flagrantes aconteceram na BR-101, no município de São Sebastião/AL.
Dois casos aconteceram das 22h às 23h30, quando a equipe abordou um caminhão Ford Cargo, de cor prata e um caminhão Mercedes Benz, de cor vermelha. Durante a averiguação de documentos e dos elementos de segurança do veículo, os agentes questionaram se o condutor possuía consigo alguma anfetamina. Os homens então entregaram uma cartela com quatro comprimidos e outra com apenas um, ambos de Nobésio.
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Perante as constatações, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de porte de drogas para consumo, após os motoristas se comprometerem a comparecer em juízo quando forem solicitados.
Nobésio
Esse tipo de anfetamina (Nobésio) é um estimulante, comumente utilizado por caminhoneiros, que faz com que o cérebro trabalhe mais depressa e causa a falsa impressão de diminuição da fadiga e do sono. Entretanto, esse uso indiscriminado e não autorizado coloca em risco a segurança de todos que trafegam pelas rodovias federais.
O último flagrante aconteceu por volta de meia noite, quando a equipe abordou um caminhão Mercedes Benz, de cor azul. O veículo estava carregado com tijolos e, ao ser questionado sobre o destino da carga, o motorista informou que estava indo para a cidade de Arapiraca.
No momento de apresentar a nota fiscal do produto, o condutor mostrou um documento expedido em fevereiro de 2021, tendo como destino a cidade de Xexéu/PE. O motorista ainda foi questionado sobre se levava consigo algum tipo de substância ilícita e foi entregue uma caixa de metal contendo 15 comprimidos de Nobésio.
O motorista foi atuado por fraudar documentação fiscal e a carga de tijolos foi apreendida para regularização na Secretaria da Fazenda de Alagoas. Além do TCO pelo crime de porte de droga para consumo.