Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > INTERIOR

Prefeitura de Penedo deve aplicar melhorias na saúde em até um ano

Recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Alves, da 3ª Promotoria de Justiça de Penedo

A Prefeitura de Penedo terá prazo de um ano para ampliar o programa Estratégia de Saúde da Família, dotar as unidades básicas de saúde da infraestrutura capaz de melhor atender os pacientes e manter os postos abastecidos com os insumos e aparelhos necessários ao atendimento médico.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Alves, da 3ª Promotoria de Justiça de Penedo. Ela é resultado do inquérito civil nº 02/2015, instaurado à época para apurar a qualidade da saúde pública naquela cidade, e foi encaminhada ao prefeito e à secretária municipal de Saúde.

Leia também

O documento orienta o Poder Executivo a manter permanentemente atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das unidades de Saúde de Penedo, atendendo ao estabelecido na Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde. Ele também diz que a Prefeitura deve suprir a carência de agentes comunitários nas micro áreas descobertas das Equipes de Estratégia de Saúde da Família.

"Realizar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física das unidades de Saúde, suprindo-as de equipamentos, mobiliário, insumos e materiais suficientes para o desenvolvimento das ações das Equipes de Estratégia da Saúde da Família", diz outro trecho da Recomendação.

Saúde bucal

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS apontou ainda deficiência na assistência à saúde bucal dos moradores de Penedo. Por isso, o Ministério Público também cobrou políticas públicas nesse sentido. "proporcionar aos profissionais das equipes de saúde bucal ações efetivas de educação permanente de acordo com o estabelecido no anexo I, inciso VIII, da Portaria/MS/GM nº 2.488/2011 e realizar levantamento epidemiológico de saúde bucal considerando o índice CPOD (dentes obturados, perdidos e cariados) da população", recomendou o promotor de Justiça.

Fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) como dispõe a Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho "no menor espaço de tempo possível" e "adotar imediatamente as boas práticas de esterilização de materiais e recomendações da Anvisa" também deverão ser obrigações da Prefeitura de Penedo.

Por fim, a 3ª Promotoria de Justiça recomenda que o Município 'implante urgentemente as práticas, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento e destino dos resíduos infectantes da rede municipal de saúde", observando as legislações vigentes.

"Determinamos que o Município de Penedo divulgue adequada e urgentemente essa recomendação e, a cada três meses, envie a esta 3ª Promotoria de Justiça um relatório das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde em atendimento ao que foi solicitado pelo Ministério Público. É preciso que os gestores entendam que a saúde é um direito garantido constitucionalmente, é dever dos entes da Federação de forma solidária, e deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos", explicou Paulo Roberto Alves.

"Inclusive, faz-se necessário informar que os tribunais pátrios têm decidido no sentido de garantir judicialmente o direito à saúde, ainda que, aparentemente, não haja recurso financeiro disponível, pois há sempre a possibilidade de utilização de créditos adicionais ou remanejamentos de verbas de uma rubrica menos importante para outra mais essencial", acrescentou ele.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas