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MPAL recomenda que prefeito exonere cargos com grau de parentesco

Ofício foi enviado à Procuradoria-Geral do Município após denúncias feitas para a promotoria de Justiça

Por meio da 2ª promotoria de Justiça e Penedo, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que o prefeito Ronaldo Pereira Lopes deve, dentro de um prazo de 10 dias, rescindir contratos temporários e exonerar cargos comissionados todas as pessoas que tenham grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo Municipal, o vice-Prefeito, os secretários municipais, o procurador-geral do Município, o chefe de gabinete, vereadores e todos que ocupem cargo de direção, chefia e assessoramento no âmbito daquela administração pública.

Um ofício foi enviado à Procuradoria-Geral do Município após denúncias feitas para a promotoria de Justiça, com objetivo de obter esclarecimentos. Foram encontrados, segundo o MP/AL, um exorbitante número de contratações temporárias realizadas há seis meses, além da desproporção entre comissionados e efetivos.

“É preciso que a administração pública se molde à lei, e vimos que em Penedo há uma disfunção no tocante a contratações temporárias e cargos comissionados, inclusive com parentes próximos do prefeito e vice-prefeito, secretários, vereadores, e outros integrantes da atual gestão. Solicitamos as informações e fui surpreendido ao constatar que o Município de Penedo mantinha, em novembro de 2022, temporariamente, novecentas contratados sem a realização prévia de processo seletivo, em claro descompasso com as disposições legais. Além disso, temos uma desproporção nítida num comparativo entre o número de cargos comissionados, que contabiliza 270, contra 124 efetivos, ou seja, 146 pessoas a mais. Situação esta de inconstitucionalidade já assentada pelo STF", disse o promotor de Justiça.

A Recomendação, confeccionada pelo promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, é direcionada a quem tiver parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau. Ele orienta que o prefeito, a partir do recebimento do documento, abstenha-se de realizar novas contratações temporárias fora dos trâmites legais.

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"Assim sendo, todos os contratos considerados ilícitos devem ser anulados no prazo de 90 dias e, no prazo de 180 dias, extintos os 146 cargos comissionados que excedem o quantitativo de cargos efetivos", ressaltou o MP/AL.

Concurso

O Ministério Público também solicitou que o chefe do Poder Executivo de Penedo elabore e encaminhe ao Legislativo Municipal um Projeto de Lei (PL) que crie cargos efetivos suficientes, devendo os mesmos serem assumidos por aprovados em concurso público como determina a Constituição Federal.

Sobre a Recomendação, o promotor Wesley Fernandes Oliveira fixou um prazo de 10 dias para que o prefeito se posicione acerca de seus acatamento.

*com informações da assessoria.