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Maragogi determina uso de máscara e cartão de vacinação em eventos

Medidas publicada em decreto ficam em vigor até 16 de dezembro; documento limita ocupação de até 500 pessoas em locais fechados

Dentre medidas implementadas para conter o avanço de casos de Covid-19, o prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira (PP) determinou o uso obrigatório de máscara de proteção facial em ambientes abertos ou fechados no município, pelos colaboradores, funcionários públicos e privados e que no caso de eventos na cidade somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19 ou que apresentem teste negativo realizado com no máximo setenta e duas horas de antecedência do evento, bem como a dose de reforço.

O prefeito Fernando Sérgio justifica em decreto publicado no Diário Oficial esta terça-feira (29) que as medidas pretendem reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus e que será adotadas no âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública, entrando em vigor desde hoje (29) até de 16 de dezembro, podendo ser alterada a qualquer momento.

O decreto municipal prevê forma de combater surto epidêmico de coronavírus, especialmente com o aparecimento de variantes e justifica as alegações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a nova variante Ômicron do coronavírus, que está rapidamente se espalhando pelo mundo, provocando infecções mesmo em pessoas que já se vacinaram ou que já se recuperaram da doença.

“É facultativo o uso da máscara facial, aos clientes, nas empresas públicas ou privadas no âmbito do município de Maragogi, mantendo-se as recomendações do decreto. Ficam autorizados, no âmbito municipal, durante a vigência do Decreto todos os setores autorizados nas FASES VERMELHA e LARANJA de forma integral; e as Instituições Particulares e Públicas do Ensino Fundamentais I e II, inclusive o ensino infantil, deverão ser ministradas presencialmente, cumprindo os protocolos sanitários propostos, inclusive creches, até vacinação infantil completa, estando todos os funcionários da educação vacinados, inclusive com a dose de reforço”, cita trecho do decretp.

Ficam autorizadas a entrada de ônibus e vans excursionistas, desde que obedeça aos protocolos sanitários e autorizada a realização de eventos públicos, privados, corporativos e manifestações religiosas, conforme protocolo sanitário. “Os eventos serão ilimitados, obedecendo à capacidade do local, e deverão formalizar o aviso prévio de 72h (setenta e duas horas) à vigilância epidemiológica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde”, detalha o decreto.

Para eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais fechados até 500 (quinhentas) pessoas e liberados sem limitação do número de pessoas nos espaços abertos. “Art.6º A multa prevista nos art. 2º, §1º, deste Decreto, terá o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para pessoas naturais (pessoas físicas) e R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para as pessoas jurídicas, podendo dobrar os valores em caso de reincidência”, informa.

Sobre as feiras livres em Maragogi, funcionarão normalmente aos sábados, das 5 às 15h, e conterá agente sanitário orientando feirantes e clientes. “Será permitido apenas feirantes locais; idosos, crianças e gestantes não devem ir à feira; uso facultativo de máscaras; e os consumidores obedecerão ao fluxo pré-determinado por fiscais".