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Juiz eleitoral cassa registros e deixa coligação inapta em São José da Laje

Grupo é acusado de falsificar a ata de convenção eleitoral do Democratas

O juiz José Alberto Ramos, titular da 16ª Zona Eleitoral, cassou o registro da candidatura de Carlos Henrique de Azevedo Valença, que disputava o cargo de vice-prefeito pelo Democratas em São José da Laje. O mesmo aconteceu com o candidato a vereador Antônio Tarcísio da Silva Neto, também do DEM. Eles são acusados de falsificar ata da convenção do partido.

O magistrado ainda julgou como inapta a coligação majoritária 'Unidos pelo Bem da Laje', formada pelo DEM, PDT, PMN, PP, PRP, PRTB, PTB e PV. Portanto, este grupo não poderá participar das eleições municipais deste ano com esta composição.

A decisão do Juízo Eleitoral foi expedida nessa quarta-feira (21) e já comunicada aos representantes legais dos envolvidos neste processo. A coligação proporcional deste mesmo grupo, por outro lado, foi considerada apta. O juiz ainda determinou que os autos fossem remetidos à Polícia Federal para que fosse instaurado inquérito policial e apurada a possível ocorrência de crime de falsidade documental.

Apesar do indeferimento dos registros destas candidaturas e a inaptidão da coligação majoritária, os candidatos e referidos partidos ainda podem recorrer da decisão e manter a campanha, com isso, até que haja uma determinação em instância superior.

A coligação proporcional "Para o Progresso Continuar l" interpôs ação de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das coligações majoritária e proporcional formadas pelos partidos DEM, PDT, PMN, PP, PRP, PRTB, PTB e PV para concorrer às eleições municipais de 2016, no município de São José da Laje.

A coligação adversária acusa a convenção partidária do Partido Democratas (DEM) de cometer inúmeras irregularidades. Segundo o grupo, a "ata não foi publicada em qualquer meio de comunicação, limitando-se a protocolar a cópia digitada no cartório eleitoral, bem como porque consta como ato inexistente, argumentando que a convenção em si não aconteceu de fato, gerando a nulidade da deliberação trazida ao pedido de registro diante da ocorrência de fraude".

Na defesa inicial, a coligação 'Unidos pelo Bem da Laje' alegou que o grupo adversário "não possui legitimidade ativa para questionar atos ocorridos durante a convenção e, quanto ao mérito, sustentou que a ata da convenção foi entregue no cartório eleitoral no prazo legal, realizando a publicação no mural do partido Democratas, sendo suficiente tal medida porque a lei não estabeleceu rol taxativo de "meios de comunicação" a ser usados para a publicação, cabendo ao partido escolher o modo de publicidade da ata".

De acordo com o magistrado, há fortíssimos indícios de que a ata apresentada pelo DEM é documento falso e deve receber o tratamento jurídico cabível à espécie. "Nesse sentido, a ata deveria ser elaborada pelo Sr. Joaquim Rodrigues Valença Neto, vez que era o suposto Secretário da Convenção e, portanto, única pessoa detentora de legitimidade para a confecção do documento. O fato de a elaboração ter cabido a outrem e, ainda assim, constar que o redator foi o Secretário da Convenção é suficiente para apontar a falsificação de documento particular", alegou o juiz.

Ele completa que "no dia e hora ali consignados não ocorreu qualquer evento do tipo convenção do partido DEM na cidade de São José da Laje, sendo isso suficiente para a configuração, em tese, 'do crime de falsidade ideológica, igualmente previsto no Código Eleitoral".

A Gazetaweb tenta contato com representantes da coligação 'Unidos pelo Bem da Laje'.

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