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Três procuradores deixam Lava Jato após auxiliar de Aras pedir acesso a dados

Força-tarefa da Lava Jato no Paraná acionou corregedoria após depois que chefe do grupo da operação na PGR ter pedido acesso a informações

Três procuradores decidiram deixar o grupo da Operação Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, devido a uma divergência da PGR com a força-tarefa da operação no Paraná.

Duas fontes confirmaram à TV Globo que a saída dos três é uma reação ao pedido da coordenadora da Lava Jato na PGR, subprocuradora Lindora Maria Araújo, de acesso a dados das forças-tarefas da operação nos estados.

Os procuradores que decidiram deixar os cargos no grupo são Hebert Reis Mesquita, Victor Riccely Lins Santos e Luana Macedo Vargas. Permaneceram no grupo a própria Lindora Araújo, além de Alessandro José Fernandes de Oliveira e Leonardo Sampaio de Almeida.

Uma quarta procuradora, Maria Clara Noleto, também deixou a Lava Jato na PGR, mas no início deste mês, por divergências.

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná levou o caso à Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal.

Nas últimas quarta (24) e quinta-feira (25), Lindora Maria Araújo fez uma visita ao grupo do Paraná. O encontro provocou desentendimento a respeito da transferência de informações sigilosas.

O pedido de providências à corregedoria, dizem os procuradores do Paraná, foi feito "como medida de cautela" e "para prevenir responsabilidades".

Segundo o relato dos procuradores, a chefe da Lava Jato na PGR buscou acesso a procedimentos e bases de dados da força-tarefa ?sem prestar informações? sobre a existência de um processo formal no qual o pedido se baseava ou o objetivo pretendido.

Outra demanda seria para que fosse liberado um sistema utilizado pelos colegas do Paraná que grava ligações telefônicas.

Em nota, a Procuradoria Geral da República informou que a visita "não buscou compartilhamento informal de dados", mas a obtenção de "informações globais sobre o atual estágio das investigações e o acervo da força-tarefa, para solucionar eventuais passivos". De acordo com a PGR, a visita foi agendada previamente, um mês antes, com o coordenador da força-tarefa de Curitiba.

"Os assuntos da visita de trabalho, como é o normal na Lava Jato, são sigilosos. A PGR estranha a reação dos procuradores e a divulgação dos temas, internos e sigilosos, para a imprensa", diz o texto da nota (leia a íntegra ao final desta reportagem).

O documento, obtido pela TV Globo, afirma que Lindora Araújo informou que a corregedora-geral do MPF, Elizeta Ramos, só não estava presente à visita por uma questão de saúde e ressaltou que não buscava transferência de dados sigilosos.

Integrantes da equipe da PGR, no entanto, teriam defendido o entendimento de que material obtido, mesmo por decisão judicial, pode ser compartilhado com outros integrantes do Ministério Público, para fins de inteligência .

O coordenador da força-tarefa no Paraná, Deltan Dallagnol, afirmou que era preciso adotar cautelas formais para a transferência, a fim de evitar questionamentos e arguição de nulidades sobre informações e provas.

Com o impasse, ?diante do caráter inusitado das solicitações, sem formalização dos pedidos e diligências?, os procuradores do Paraná realizaram reunião virtual na noite do dia 24 para discutir os desdobramentos do caso.

A força-tarefa decidiu fazer uma consulta à Corregedoria sobre o objetivo da requisição.

?Na ocasião, a excelentíssima Corregedora-Geral [Elizeta Ramos] informou que não há qualquer procedimento ou ato no âmbito da Corregedoria que embase o pedido de acesso da subprocuradora-geral aos procedimentos ou bases da força-tarefa. Informou ainda que eventual embasamento para o pedido de acesso deveria ser indagado à subprocuradora-geral?.

A movimentação do grupo irritou Lindora Araújo, que encerrou a visita e, segundo o documento, afirmou que isso representaria supostamente uma quebra de confiança e que não havia mais como ela seguir na diligência que realizaria.

?Em razão da existência de informações vinculadas a investigações e a processos sigilosos nos procedimentos e nas bases de dados, entre os quais informações sobre operações a serem deflagradas, dados sujeitos à cláusula de reserva jurisdicional obtidos a partir de decisões judiciais para instruir apurações específicas, além de provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional sujeitas ao princípio da especialidade, com restrições e condicionantes de uso, é importante resguardar o procedimento de acesso das cautelas constitucionais e legais devidas, motivo pelo qual não se vedou o acesso, mas se pediu a adequada formalização, até mesmo para a prevenção de responsabilidades?, disse a força-tarefa.

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