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Trabalhadores de 12 municípios podem realizar o saque do FGTS por calamidade

A partir desta sexta-feira (19), a lista terá o acréscimo de mais uma cidade: São Miguel dos Campos

Trabalhadores moradores de 12 cidades alagoanas têm direito de realizar o saque do FGTS por calamidade após liberação da Caixa Econômica Federal. A partir desta sexta-feira (19), a lista terá o acréscimo de mais uma cidade: São Miguel dos Campos. O benefício foi liberado por causa das chuvas que atingiram gravemente diversos municípios alagoanos entre o final de maio e início de junho.

Os municípios, cujo trabalhadores podem realizar o saque por calamidade são: Atalaia, Barra de São Miguel, Coité do Nóia, Coqueiro Seco, Coruripe, Jacuípe, Maceió, Murici, Penedo, Rio Largo, Satuba e Teotônio Vilela.

A liberação para esses municípios ocorrem desde o dia 25 de junho, quando trabalhadores de Jacuípe afetados pelas chuvas começaram a realizar os saques. Outras localidades tiveram a liberação em julho e outros em agosto. Dependendo do município onde ele reside, o trabalhador terá até outubro para tirar o dinheiro.

Confira abaixo a lista dos municípios e até quando o dinheiro pode ser sacado.

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A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Saque 100% digital — App FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. 

Como solicitar o saque FGTS

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: 

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.