Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > GERAL

TCE/AL mantém até 30 de junho o prazo para envios processuais

Remessa das obrigações dos gestores, remessa eletrônica de prestação de contas e outras exigências decorrentes devem ser enviadas até esta data

Tendo em consideração as responsabilidades dos gestores públicos ao cumprimento das normas de direito administrativo e de controle das finanças públicas, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas decidiu manter, até 30 de junho, o prazo para envio relativo à remessa do calendário das obrigações dos gestores, remessa eletrônica de prestação de contas e outras exigências decorrentes, conforme previsto nos Ato nº 40/2020 e Ato nº 45/2020.

Mesmo com a prorrogação temporária de prazos processuais, assim como aconteceu em todos os Tribunais de Contas do Brasil, o TCEAL continua garantindo serviço aos jurisdicionados, realizado remotamente por meios tecnológicos.

Leia também

A prestação de contas foi, inclusive, tema do programa TC News, da TV Cidadã, desta segunda-feira, 22. O jornalista Valtenor Leôncio entrevistou a presidente da Associação dos Municípios Alagoanos, prefeita Pauline Pereira, e a Controladora-Geral de Alagoas, Maria Clara Bugarim. Apesar de ter sido convidada para esta entrevista, a União dos Vereadores de Alagoas não participou do programa.

Assista aqui:https://www.youtube.com/watch?v=X9zt8-7Lrzg

Veja o ato:

ATO Nº 66/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando as responsabilidades dos gestores públicos inerentes ao cumprimento das normas de direito administrativo e de controle das finanças públicas, constantes na Constituição Federal, Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964;

Considerando, ainda, os entendimentos dos Ato nº 40/2020, publicado no Diário Eletrônico em 6/4/2020 e Ato nº 45/2020, publicado no Diário Eletrônico em 29/4/2020;

Considerando, por fim, que compete a esta Presidência adotar as providências cabíveis no sentido de que as atribuições constitucionais e administrativas desta Corte não sofram solução de continuidade, notadamente com a finalidade precípua de orientar os jurisdicionados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido até 30 de junho de 2020, em caráter improrrogável, o prazo para envio relativo a remessa do calendário das obrigações dos gestores, remessa eletrônica de prestação de contas, e outras exigências decorrentes de normativos desta Corte, conforme previsto nos Ato nº 40/2020 e Ato nº 45/2020.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigentes as disposições do Ato nº 45/2020, de 29 de abril de 2020, e as outras medidas que foram adotadas durante o funcionamento extraordinário do Tribunal de Contas.

Dê-se ciência aos Senhores(as) Conselheiros(as), Conselheiros(a) Substitutos(a) e os membros do Ministério Público de Contas.

Dê-se ciência imediata aos jurisdicionados.

Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 12 de junho de 2020.

Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS

Presidente

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

TCE

Relacionadas