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Réveillon em Maceió: festas privadas exigirão passaporte da vacina ou teste negativo para Covid-19

Em caso de descumprimento, uma multa no valor de R$ 10 mil será aplicada; teste antígeno ou RT-PCR deverá ser feito com até 72h de antecedência

Após audiência publica nesta sexta-feira (3), a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para os festejos privados do réveillon 2022. Entre as medidas, os organizadores de eventos privados deverão exigir o passaporte da vacina, comprovando a aplicação das duas doses contra a Covid-19, ou o resultado negativo do teste antígeno ou RT-PCR, realizado com até 72 horas de antecedência.

Além disso, a TAC determina que é de responsabilidade de cada órgão público com poder de fiscalização, assim como dos organizadores envolvido na realização dos eventos de fim de ano, garantir o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, higiene, limpeza e fluidez do trânsito. Em caso de descumprimento do TAC, uma multa no valor de R$ 10 mil será aplicada.

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"Todas as exigências sanitárias no sentido de prevenir a disseminação da Covid-19 e suas demais variantes [deverão ser cumpridas], notadamente o decreto em vigor, no que diz respeito à distribuição de álcool em gel em pontos específicos, uso de máscaras e medição de temperatura. E somente será permito o acesso de pessoas que tenham recebido as duas doses ou a dose única do imunizante contra o novo coronavírus ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR contra a Covid-19 negativo, realizado em no máximo 72 horas de antecedência do evento”, diz trecho da TAC.

A aplicação das duas doses poderá ser comprovada pela apresentação da carteira de vacinação ou através do aplicativo Conecstus, com a apresentação de um documento oficial com foto.

No momento, o promotor de Justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, frisou a importância da atuação do poder público para zelar pelo bem-estar dos cidadãos, uma vez que esse tipo de divertimento é de interesse social. "As empresas que organizarão os eventos possuem missão maior ainda, já que terão a função de cuidar da segurança sanitária de cada pessoa que estiver nesses locais. Então, este TAC do Ministério Público tem a obrigação de estabelecer as responsabilidades de cada parte envolvida. É preciso que a logística de todos os eventos privados andem no mesmo compasso, obedecendo as mesmas regras para que a data seja comemorada em harmonia e sem nenhum tipo de incidente."

Também ficou definido que os promotores de eventos deverão fazer a contratação de bombeiros civis e de uma empresa de segurança devidamente registrada, seguindo a legislação em vigor, além de adotar as providências necessárias para coibir o acesso de pessoas portando armas de fogo no interior dos eventos e providenciar a instalação de sistema de monitoramento por câmeras no interior, e se possível, no entorno das festas.

O Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS) ficarão responsáveis por analisar, vistoriar e autorizar cada evento, a partir da apresentação dos respectivos projetos pelos organizadores e interessados. Eles deverão ser subscritos por engenheiro de segurança cadastrado no CBM/AL e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), apresentados no prazo máximo de 15 de dezembro.

Já o Comando de Policiamento da Capital disponibilizará contingente suficiente para o policiamento ostensivo nas ruas, tendo como base seu planejamento específico e a relação disponibilizada pelos produtores ou organizadores dos eventos. A TAC ainda determinou responsabilidades para a Equatorial Energia, Capitania dos Portos, Secretarias Municipal e Estadual de Cultura e Procon. Pelo segmento privado, assinaram o TAC os Réveillons Celebration, Paradise e do Arruda, Cafe de La Musique, MB Produções, CDR Entretenimento, JG Feitosa ME, Neto Fogos e Adriane Luna da Silva ME.

*com informações da assessoria.

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