Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > GERAL

Pegar Covid-19 no ambiente profissional caracteriza acidente de trabalho? Advogado explica situação

Um caso inédito em Alagoas levantou uma importante questão: pegar Covid-19 no ambiente de trabalho pode ser considerado acidente laboral? A pandemia do novo coronavírus já dura quase dois anos no país e nesse período mais de 10 milhões de brasileiros foram infectados pelo vírus. Os cuidados com a higiene e o uso de máscara são fatores indispensáveis na prevenção da doença e a população precisou se adaptar e mudar seus hábitos para poder voltar a ter uma rotina de trabalho fora de casa.

Mas o funcionário de uma empresa em Maceió entrou com um pedido de indenização por alegar que contraiu o coronavírus em seu local de trabalho. Após a Justiça do Trabalho de Maceió dar causa ganha ao funcionário, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região reformou a sentença por unanimidade e reforçou a impossibilidade de se considerar a Covid-19 como doença ocupacional.

Leia também

Segundo o parecer emitido pela 2ª turma do TRT19, “a legislação previdenciária expressamente prevê que não é considerada como doença do trabalho ‘a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho’".

O advogado trabalhista e presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da OAB/AL, Fernando Dória, explica que o ato de estar em trabalho presencial não implica, por si só, maior sujeição ao vírus, ainda mais quando se trata de um novo vírus, sobre o qual ainda não se pode afirmar ou identificar o momento exato da infecção. “É importante que as empresas ofereçam medidas sanitárias de prevenção à doença, e cabe ao funcionário seguir essas normas. Pela lei, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, bem como aquele decorrente de um infortúnio que o empregado venha a sofrer no trajeto residência-trabalho e vice-versa. No caso da infecção pelo coronavírus, não existe relação direta entre o trabalho exercido e o contato com o vírus, salvo alguns casos como os dos profissionais da saúde. Ainda assim, é preciso comprovar que o local de trabalho não oferecia equipamentos e medidas de segurança sanitária”.

Fernando Dória afirma, ainda, que a lei previdenciária determina que, tanto na doença profissional ou doença do trabalho, a comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho é imprescindível. “Para que qualquer cidadão entre na Justiça solicitando indenização por doença laboral, principalmente no caso da Covid-19, ele precisa comprovar uma relação direta entre seu serviço e o contato com o vírus. Além do mais, para caracterizar acidente do trabalho, a atividade laboral precisa ser a causa da doença e, ainda, gerar uma incapacidade laborativa”, explica.

Com a comprovação de que forneceu material de segurança sanitária e tomou as precauções necessárias, a empresa envolvida no processo conseguiu reverter a sentença junto ao TRT-19. Mas Dória faz um alerta para empregadores e empregados: “Estamos vivenciando um momento onde as relações de trabalho vêm mudando, como é o caso do trabalho em home office e o trabalho híbrido; além de que é preciso tomar medidas cabíveis para não se estar exposto ao vírus, mas a lei previdenciária é clara quando se trata de acidentes de trabalho, e por isso existe a impossibilidade de a Covid-19 ser um acidente laboral”.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas