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MP recomenda anulação de mudanças de cargos de servidores em Penedo

Ao menos 57 pessoas estariam ocupando cargos públicos de forma irregular, após extinção dos seus cargos de origem

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, recomendou ao prefeito Ronaldo Pereira Lopes que anule, no prazo de 30 dias, a partir de 17 de maio de 2022, todos os atos administrativos que culminaram em transferência ou ascensão ilegal de funcionários, de forma que eles sejam reconduzidos aos cargos de origem, caso não tenham sido extintos. O promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira afirma que as decisões do chefe do Poder Executivo são consideradas inconstitucionais.

Ao todo, o Ministério Público detectou que existem ao menos 57 servidores públicos atuando indevidamente em cargos para os quais foram desviados, por meio de transferência ou ascensão, o que o promotor de Justiça enfatiza serem modalidades declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele citou como exemplos de irregularidades gari assumindo cargo de agente de trânsito/motorista/assistente técnico de gestão; jardineiro que agora é secretário escolar/agente fiscal de transporte, coveiro e pedreiro que são guardas patrimoniais; auxiliar de serviços gerais que hoje são agentes administrativos; telefonistas que ocupam os cargos de Oficial de Procuradoria e de Fiscal de Arrecadação, e também auxiliar administrativo que assumiu cargo de técnico de enfermagem. As mudanças teriam ocorrido após extinção de cargos por parte do município, mas esse tipo de realocação é inconstitucional.

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“O Ministério Público investigou e descobriu que dezenas de servidores foram realocados em cargos outros que não guardam qualquer similaridade de atribuição e/ou requisitos legais exigidos, restando assim constatado que a municipalidade se valeu de formas de provimento derivado já declarados inconstitucionais. Alguns cargos realmente já foram extintos, outros não, e a administração municipal, por meio de ascensão ou transferência, garantiu novos cargos, ilegalmente, aos servidores públicos, ou seja, há pessoas assumindo funções sem competência, sem o grau de escolaridade devido e chegando a perceber até o dobro do salário”, detalha o Promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira.

O Promotor de Justiça esclarece que, por lei, mesmo que o cidadão após concurso e nomeação iniciar e concluir um curso, jamais poderá ascender ou ser transferido para outro cargo. Diante de tais ilicitudes, o Promotor de Justiça afirma que, imprescindivelmente, o gestor municipal deve declarar a nulidade de todos os atos citados.

Lei Municipal

A Lei Municipal nº 1.500/2014 autorizou a extinção, mediante decreto, dos cargos de: magarefe, gari, digitador, telefonista, escriturário, jardineiro, auxiliar de serviços administrativos; mecânico, operador de máquinas e auxiliar de serviços funerários; bem como o fato serem os referidos considerados cargos em extinção.

Porém, o Promotor de Justiça adverte que a Constituição Federal disciplina o aproveitamento, forma de provimento derivado de cargo público, em seu art. 41, § 3º, dispondo que “extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.

Por meio de nota, a Prefeitura de Penedo informou que já possui um processo administrativo em curso, seguindo as recomendações da 2ª promotora de Justiça de Penedo. "A gestão crescendo com seu povo ressalta que a sanção da referida lei ocorreu em período anterior ao governo do prefeito Ronaldo Lopes", diz comunicado.

Com assessoria*

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