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MP ajuíza ações contra o Estado para garantir transporte escolar no interior

Segundo promotores, serviço deixou de ser ofertado e comprometeu ano letivo de alunos em Arapiraca e São Miguel dos Campos

A falta de transporte escolar nos municípios de Arapiraca e São Miguel dos Campos, fato que comprometeu o ano letivo de mais de 3 mil crianças e adolescentes, gerou o ingresso de ações civis públicas por parte do Ministério público do Estado de Alagoas (MPE/AL), através da 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, com apoio e coordenação do Núcleo de Defesa da Educação.

Diante dos protestos noticiados, rapidamente medidas de diagnóstico foram tomadas, tendo sido pedida a concessão de medidas liminares para solucionar os problemas gerados.

Os promotores de Justiça, Viviane Karla (de Arapiraca), e Marllisson Andrade (São Miguel dos Campos) ressaltam que os estudantes, diante do quadro crítico, se veem vilipendiados em uma de suas garantias fundamentais tendo assim o direito à educação desrespeitado. A falta de transporte escolar gera risco aos alunos que ficam sem transporte em horários críticos, além de comprometer o ano letivo, matrículas em instituições de ensino superior e até a participação no ENEM.

"De fato, os alunos das escolas estaduais de Arapiraca amargam a falta de transporte escolar. Em algumas unidades de ensino, como a Escola Estadual de Educação Básica Professor José Quintella Cavalcanti, são 2 mil alunos e cerca de 80% que dependem do serviço, e isso é totalmente desrespeitoso e prejudicial. O Ministério Público quer a situação resolvida e pediu que fosse em caráter emergencial", afirma a promotora Viviane Karla. Em Arapiraca, alunos da Escola Estadual Professora Izaura Antônia de Lisboa também ficaram sem transporte escolar, cujo serviço mostrou instabilidade no mês de setembro.

"O direito fundamental à educação não está sendo efetivado, situação sistêmica, seríssima e com consequências pujantes às crianças e adolescentes de São Miguel dos Campos. Juntando o número de alunos prejudicados nas escolas estaduais Tarcísio Soares Palmeira e Ana Lins, chegamos a quase 1400", declara o promotor Marllisson Andrade.

Para o coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, Promotor de Justiça, Lucas Sachsida, esse olhar global do Ministério Público, unindo forças entre núcleos de apoio e promotores naturais, é essencial para garantir eficiência à busca de direitos à nosso povo.

"O Núcleo entende como importantíssima a atuação sistêmica mostrando essa união do Ministério Público para resolver um problema de forma eficiente, difusa. Os promotores de Justiça de Traipu e Igreja Nova também propuseram, com apoio do Núcleo, ações semelhantes. Lembro que eventuais problemas existentes entre a contratada do Estado e demais terceirizadas ou quarteirizadas não são justificativas para a falta de transporte. Aceitar isso é ser conivente com uma ilegalidade, uma vez que é responsabilidade do Estado a fiscalização eficiente desses contratos. Logo, tais justificativas não podem levar à falta de transporte, de educação ou de fornecimento de educação, tampouco colocar os estudantes em risco, já que, muitas vezes, à noite, ficam sem transporte para retornar para casa", detalha o promotor Lucas Sachsida.

Os representantes ministeriais, em suas petições, pedem a concessão de medidas liminares diante da urgência que as circunstâncias do caso indicam, a citação do requerido, no caso o Estado de Alagoas, na pessoa dos procuradores do Estado, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e tomada de providências quanto à possível estabilização da tutela antecipada. Também foi requerida a procedência da ação para confirmar de forma definitiva a tutela antecipada deferida e assim condenar o requerido a garantir a todos os estudantes de escolas estaduais dos municípios de Arapiraca e São Miguel dos Campos, da zonas rural e urbana, o direito, de status constitucional, à educação, através de fornecimento de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança e princípio da continuidade do serviço público - ininterruptos e devidamente inspecionados pelo Detran.

No pedido foi dado um prazo de 10 dias para a regularização do serviço, trazendo aos autos toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação (inclusive certificados de inspeção semestral), tudo sob pena de multa diária, a ser suportada pelo gestor, no valor de R$ 10 mil e, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.

O Ministério Público, preocupado com o cumprimento do ano letivo, sem prejuízos aos alunos, pede a readequação do calendário escolar, a ser apresentado, também, no prazo de 10 dias.

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