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Mesários têm até esta terça para justificar ausência no 2º turno

Código Eleitoral (artigo 124) determina que o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente

Os mesários que não compareceram no 2º turno das eleições, em 30 de outubro, tem até esta terça-feira (29) para apresentar a justificativa pela ausência. O Código Eleitoral (artigo 124) determina que o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

"As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado, com a comprovação do fato alegado", informou o TSE.

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Quem não justificar pode pagar multa que varia de 50% a 1 salário mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a penalidade será de suspensão de até 15 dias.

Além disso, as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

*informações do TSE.