A juíza Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas concedeu liminar que permite aos eventos Celebration Week e Réveillon Celebration conceder descontos no preço do ingresso feminino, ou na fixação de preço inferior ao do masculino para o ingresso feminino nos eventos a serem realizados pela empresa. A empresa responsável pelos eventos havia sido notificada pelo Procon-AL, que pretendia coibir essa prática.
Na decisão, a juíza reconhece que, embora com o propósito de pautar-se pelo movimento de cunho nacional pela igualdade de gêneros e à vedação à discriminação com base em diversos preceitos constitucionais, a atuação do Procon/AL, nesse caso, reflete "uma equivocada percepção de igualdade formal", deixando de equilibrar sua decisão com outros outros princípios como o da livre iniciativa e de concorrência do mercado.
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Ana Florinda considerou que a decisão anterior promovia uma injustificável intervenção na atividade da impetrante, que não traz em seus dispositivos nenhum prejuízo ao consumidor de seus eventos, mas sim uma vantagem para uma parcela deles, no caso o público feminino.
A magistrada destacou que a atitude da empresa caracteriza uma estratégia econômica, sem qualquer referência à violação de direitos da mulher, por isso é desnecessária a intervenção estatal na economia quando não se verifica nenhum caso de abuso e concorrência desleal.
No entanto, conforme ressalva do Ministério Público, tais políticas de preço devem ser feitas de forma prévia e amplamente divulgadas, evitando gerar dúvidas ou prejuízos aos consumidores.