A Justiça Federal de Alagoas determinou que estudantes eliminados ilegalmente de processos seletivos do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) tenham direito de retornar à concorrência do certame. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (2) após pedido liminar da Defensoria Pública da União (DPU) porque alunas haviam se inserido na concorrência pelo sistema de cotas equivocadamente, sem cumprir os requisitos, e por isso foram eliminadas do processo por completo.
Segundo a Justiça Federal, as estudantes entraram com uma ação coletiva, requisitando disputar a vaga pela ampla concorrência após perceberem o equívoco. Mesmo que de boa-fé, pelo fato de não cumprirem os requisitos das vagas reservadas à política de cotas, as estudantes foram excluídas automaticamente do certame.
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A decisão da Justiça Federal determina ainda que o Ifal inclua, nos próximos editais de ingresso a todos os seus cursos, que candidatos que escolham o sistema de cotas e, posteriormente, não tenham os requisitos aprovados, continuem a concorrer nas vagas destinadas à ampla concorrência.
O defensor público federal Diego Bruno Martins Alves verificou que o instituto adotou a mesma regra nos anos de 2018, 2019 e 2020, usando um entendimento ilegal sobre o direito de eliminados nas vagas de cotistas não permanecerem a concorrer às vagas de ampla concorrência.
O reenquadramento automático só estava sendo feito nos casos em que a nota do candidato estivesse dentro da nota de corte das vagas de ampla concorrência. No caso de eliminação do candidato na análise dos requisitos para enquadramento nas vagas reservadas, se o estudante estivesse com nota inferior à de corte, era automaticamente eliminado, sem o direito a aguardar convocação em lista de espera.
*Com assessoria