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Justiça Federal desobriga uso de máscara nas dependências do órgão

Medida só não se aplica para o setor de saúde do órgão

A Justiça Federal publicou portaria que estabelece a desobrigação do uso de máscara por funcionários ou qualquer pessoa que acesse o órgão. A medida foi adotada nesta segunda-feira (16) e publicada no Diário Oficial Eletrônico de Justiça. A flexibilização também se aplica às Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema.

A portaria, porém, reforça que no setor de Saúde o uso ainda será obrigatório, por se tratar de espaço destinado à prestação de serviços de saúde aos servidores e magistrados.

De acordo com o texto oficial, a liberação é facultativa, e fica a critério de cada responsável a permanência do uso ou não de máscara. Mas ainda continua sendo obrigatório para o setor de saúde, por se tratar de espaço destinado à prestação de serviços de saúde aos servidores e magistrados.

A decisão da direção do Foro está baseada no decreto municipal nº 9.187, de 11 de março de 2022, que possibilitou a flexibilização dos usos de máscaras em Maceió; no decreto estadual nº 77.621, de 14 de março de 2022, que tornou facultativo o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos em Alagoas e também no Ato nº 146/2022, da Presidência do TRF5, de 20 de abril de 2022, que dispensa o uso de máscaras nas dependências do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

*Com assessoria