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TRT/AL considera greve de rodoviários abusiva e determina circulação de 100% da frota de ônibus em Maceió

Justiça do Trabalho fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento; decisão pela Operação Padrão foi tomada pela categoria no último sábado (3)

Após rodoviários decidirem por iniciar a Operação Padrão nesta terça-feira (6), por meio da qual os ônibus só sairão das garagens a partir de meio-dia, a Justiça do Trabalho em Alagoas considerou abusiva a paralisação anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Alagoas (SINTTRO-AL), sendo determinada a circulação de 100% da frota de ônibus em Maceió, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato e seus dirigentes. A decisão pela greve foi tomada pela categoria no último sábado (3).

A liminar foi concedida pelo desembargador Marcelo Vieira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas (TRT/AL), em ação de dissídio coletivo proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Maceió (Sinturb), que alegou a falta de um aviso prévio ao empregador com 72 horas de antecedência, como é previsto pela Lei de Greve para atividades essenciais.

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Na ação, o sindicato ainda informou que foi divulgado pela imprensa que uma “greve branca” teria início nesta terça-feira, com o início da circulação dos coletivos urbanos apenas a partir de 12h, movimento que seria repetido até a próxima sexta-feira (9/4), quando a paralisação deveria ser total.

“Ante a alegação patronal de que não foi observada essa formalidade, que é indispensável, reputa-se que o exercício do direito de greve estará a se realizar, caso se concretize, de forma ilegal”, afirmou o desembargador Marcelo Vieira, que também levou em consideração a pandemia de Covid-19, já que uma eventual paralisação de coletivos urbanos poderá provocar aglomerações.

“Se a formalidade do aviso prévio de 72h já se revela indispensável em situação normal, dadas as consequências impostas à população que se utiliza do serviço de transporte coletivo, muito mais importante se torna nesse terrível momento de pandemia generalizada e descontrolada, que já ceifou, até aqui, a vida de 331.000 cidadãos no país”, justificou. “O direito de greve, de fundamental importância na história evolutiva do Direito do Trabalho, deve ser preservado, mas seu exercício deve se conter dentro dos limites legais, especialmente em um momento de tragédia social sem precedentes na história”, complementou.

Nesta segunda-feira (5), a categoria participou, junto com os empresários do setor, de uma audiência virtual com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para comunicar sobre a mobilização. Como não houve nenhuma nova proposta para os trabalhadores, o posicionamento foi mantido.

Por outro lado, o Sinturb juntou documentos que comprovam que, desde 31 de dezembro de 2020, vem negociando com o sindicato dos trabalhadores, tendo inclusive havido tentativa de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho. A categoria pede a continuidade do pagamento de tíquete alimentação e plano de saúde aos membros da categoria profissional, conforme era previsto na convenção coletiva de trabalho encerrada no final do ano passado.

As empresas alegam que a redução de receitas do setor, em decorrência das restrições de circulação impostas como estratégia de enfrentamento da pandemia da Covid-19 vem impossibilitando a continuidade do pagamento dos benefícios. “As negociações entabuladas concernem a parcelas que se encontravam previstas em convenção coletiva de trabalho, até aqui não renovada, e que por isso não constituem obrigação legal das empresas, dada a expressa proibição de ultratividade de normas coletivas expiradas, conforme o art. 614 da CLT”, afirma a decisão liminar.

O desembargador deferiu também o pedido feito pelo Sindicato das empresas, para que houvesse a inclusão do Município de Maceió para compor a lide, no pólo passivo, ante a necessidade de sua autorização para qualquer alteração de tarifas de passagens de ônibus urbanos.

Por meio de nota, o Sinturb ainda informou que o "Sinttro-AL, em uma campanha de desinformação promovida contra as empresas de ônibus de Maceió, tentou esconder o fato de que pretendia deflagrar de fato um movimento grevista dos rodoviários". O sindicato ainda reiterou que não têm medido esforços para manter o transporte urbano em pleno funcionamento, já que entende a importância deste serviço para os maceioenses.

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