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Em 2023, número de audiências de custódia já supera o de 2020

Em quase três meses, já ocorreram 692 audiências; no ano que iniciou pandemia, foram apenas 347

De janeiro até a primeira semana de março de 2023, a Justiça de Alagoas já realizou no estado 692 audiências de custódia. Com a retomada da normalidade, o número já é o dobro do registrado em 2020 (347), primeiro ano da pandemia, quando impactou diretamente na dinâmica das sessões, passando a ser realizadas de forma online.

Agora, a tendência é que o quantitativo aumente ainda mais. O Superior Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país devem realizar, no prazo de 24 horas, a audiência de custódia das prisões. Isso porque, antes da determinação, só eram realizadas para prisões em flagrantes. Agora deverão ser feitas nas preventivas e temporárias. A decisão unânime foi tomada na Reclamação (RCL) 29303, julgada procedente na sessão encerrada em 3/3.

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A expectativa de aumento significativo ocorre também porque, segundo o advogado criminalista Leandro Santos, no pacote devem entrar ainda as audiências de custódias para prisões civis, a exemplo daquelas por dívidas de pensão alimentícia.

As audiências de custódias são mecanismos criados em 2015 e disponibilizados pela Justiça para garantir ao acusado que a sua prisão ocorreu dentro da legalidade e se ele, analisando o caso em específico, deve permanecer preso ou tem o direito de ser solto provisoriamente ou por meio de medidas cautelares diversa da prisão. Elas estão previstas no Art. 287 do Código de Processo Penal.

Entre 2019 e agosto de 2022, o Tribunal Justiça de Alagoas recebeu 30.119 processos para cobrança de pensão alimentícia. “É um direito do preso. Na questão da dívida civil temos um exemplo: um pai que está devendo alimento a um filho e deixou de pagar, mas não deixou de pagar porque quis, ele ficou desempregado, não tem condições. Nessa audiência, o preso vai ter a oportunidade de se justificar porque ele não cumpriu com o pagamento do alimento. E se ele convencer o juiz, o magistrado pode revogar a prisão e buscar outra alternativa de cobrar aquela pensão alimentícia", explica o advogado. ”, explica o advogado.

TEMPO PARA AVALIAR A PRISÃO DEVE SER DE 24H

Segundo o advogado Leandro Santos, após o surgimento das audiências, o tempo médio de se avaliar a prisão de qualquer cidadão caiu de 15 a 30 dias para 24 horas, como é determinado o Código de Processo Penal.

"Antes, quando qualquer cidadão era preso, a gente fazia um pedido de liberdade no processo, ele teria que contratar um advogado para fazer o pedido ou encontrar um defensor pública, abria-se vista para o MPE dá um parecer, e isso daria uma média, dependendo da proatividade do juiz de 15 dias. E então variava para 30 dias, 40 dias para avaliar essa prisão. E muitas dessas prisões eram ilegais ou os acusados tinham o direito de responder o processo em liberdade. Por isso foi um avanço muito importante na criação das audiências de custódia", afirma o advogado criminalista.

Até então, as audiências eram realizadas na modalidade do flagrante. Conforme explica o advogado, o primeiro momento da sessão é o de verificar se foram cumpridos todos os requisitos objetivos da prisão em flagrante, se o preso se comunicou com a família, se ele tem ciência do que está sendo acusado, se sofreu algum tipo de violência, se foi torturado. É o momento em que o preso se apresenta ao juiz e este o avalia e avalia a prisão.

"Caso não sejam cumpridas as formalidades do flagrante, o juiz pode relaxar a prisão. Se ele entender que a prisão foi correta, ele homologa o flagrante e passa para a segunda etapa, que é o de avaliar se o acusado tem direito de responder em liberdade ou não", explica.

Após decisão do STF em março deste ano, a dinâmica das audiências continua a mesma, no entanto, de acordo com Santos, agora, as prisões em flagrantes continuarão a serem analisadas nas centrais de custódias. Já aquelas sob mandados judiciais serão avaliadas pelo juiz que determinou a prisão.

Mesmo antes da decisão, Alagoas registra crescimento em dois anos consecutivos de audiências de custódias. Em 2019, o estado realizou 1919 sessões dessa natureza. Em 2020, com a chegada da pandemia, o estado teve apenas 347 audiência. No entanto, em 2021, o número voltou a crescer consideravelmente, chegando em 1.254. Com a volta da normalidade pelo enfraquecimento da pandemia, em 2022 a Justiça alagoana realizou 2.282 audiências, quase o dobro de 2021. E, por fim, de janeiro à primeira quinzena de março de 2023, o número já chega a 692 sessões.

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