Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > GERAL

Caso Danilo: padrasto pode pegar até 66 anos de prisão, afirma promotor de Justiça

Réu vai a júri popular e responderá pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa

Pronunciado a júri popular nessa quinta-feira (18), o padrasto do menino Danilo, José Roberto de Morais, acusado de matar a criança de apenas sete anos, em 2019, pode pegar até 66 anos de prisão. A informação é do promotor de Justiça Dênis Guimarães, que afirmou que o Ministério Público tem elementos suficientes para provar que o réu cometeu o crime bárbaro contra a criança. Ele responderá pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa.

Segundo o promotor, depoimentos de testemunhas e provas técnicas embasam a tese do MP de que o José Roberto cometeu o crime.

Leia também

“Essa semana tivemos o desfecho da primeira fase do processo referente ao menino Danilo. O Poder Judiciário acatou, integralmente, o pedido do Ministério Público e pronunciou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa. Ele será submetido ao julgamento do júri popular e o MP tem plena convicção que as teses também serão acolhidas no plenário do júri. Se somadas as penas de todos os crimes, ele pode ser condenado a até 66 anos de prisão. Temos diversos depoimentos de testemunhas, provas técnicas suficientes para ter certeza e convicção que o réu cometeu esse crime bárbaro, um crime praticado contra uma criança de apenas sete anos de idade”, disse.

O crime aconteceu no dia das crianças. Além dos crimes relacionados à criança, o réu responderá por denunciação caluniosa, por ter, segundo a acusação, incentivado a esposa a acusar policiais de tortura, no intuito de desmerecer o trabalho da polícia. Em depoimento, o réu negou os crimes.

Além da pronúncia, o juiz Felipe Ferreira Munguba manteve o réu preso. Segundo o magistrado, “os indícios do perigo gerado pelo seu estado de liberdade são extraídos dos depoimentos que indicam que ele é pessoa violenta e contumaz na prática de crimes no âmbito doméstico, violentando fisicamente, psicologicamente e sexualmente as mulheres e crianças com quem conviveu”.

De acordo a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Danilo Almeida Campos, de apenas sete ano de idade, foi assassinado por ter demorado a chegar com um garfo para entregar a José Roberto. Além disso, segundo o MP, pelo desprezo à vida humana e ao relacionamento familiar que possuía com a mãe da vítima. Tal razão, segundo a denúncia, caracteriza a qualificadora de motivo fútil.

O promotor concluiu que quando Danilo desapareceu não estava vestindo a camisa com a qual foi encontrado já morto, o que faz, de acordo com a denúncia, presumir que o algoz tinha acesso às roupas da vítima. A peça continua pontuando que a vítima teve seu corpo lavado, o que demonstra que o assassino possuía um local reservado para executar o trabalho, que, em tese, poderia ser a oficina do acusado.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas