Nessa quinta-feira (18), a lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), que estabelece a aplicação de multas a quem consumir maconha em praças, parques e passeios de Maceió, foi promulgada. O objetivo da lei é de inibir o uso de entorpecentes em locais públicos.
A nova legislação prevê multa de R$ 700 para os infratores, sendo o valor dobrado em casos de reincidência. Os recursos obtidos com as penalidades serão direcionados à manutenção dos serviços da Guarda Municipal de Maceió.
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O vereador destacou que "não é razoável que hoje tenha uma lei que multe pessoas que consomem cigarros em praças públicas e que não cite nada contra drogas".
No ano passado, uma medida que obriga a colocação de cartazes de campanhas antidrogas em todas as escolas públicas e privadas da capital foi aprovada.
Além disso, recentemente, Leonardo Dias firmou um compromisso com a Arquidiocese Metropolitana de Maceió para continuar promovendo iniciativas de acolhimento e recuperação de dependentes químicos. A carta de compromisso visa estabelecer parcerias com diversas entidades e instituições para fortalecer as políticas públicas sobre drogas na cidade.
Dias frisou que a conscientização é fundamental para educar as futuras gerações sobre os efeitos negativos das drogas. "Infelizmente, esse tipo de política tem sido cada vez menos difundida em nossas escolas. Por essa razão, esse projeto de lei pode ser importante para que tenhamos uma melhor conscientização dos nossos jovens".