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Backer: Justiça recebe denúncia contra sócios e funcionários de cervejaria

Dez pessoas foram denunciadas pelo envolvimento na adulteração de bebidas alcóolicas e uma por falso testemunho.

A Justiça mineira informou, na tarde desta sexta-feira (16), que recebeu a denúncia contra sócios e funcionários da cervejaria Backer, alvo de investigações por causa de intoxicação por dietilenoglicol. Com isso, 11 pessoas passam a ser consideradas rés no processo.

Dez foram denunciadas pelo envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas e uma por falso testemunho. Entre elas, estão três sócios.

Além do recebimento da denúncia que ocorreu no último dia 8, o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo.

De acordo com a Justiça, a próxima etapa é receber a defesa dos acusados por escrito. O prazo é de dez dias após cada um deles receber a citação.

O G1 entrou em contato com a Backer e aguarda um posicionamento.

Denúncia

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou à Justiça, no dia 4 de setembro, 11 pessoas (veja a lista completa abaixo), inclusive os sócios-proprietários da cervejaria Backer, "por crimes cometidos em função da contaminação de cervejas fabricadas e vendidas pela empresa ao consumidor".

Os três sócios-proprietários da Backer foram denunciados pelas "condutas de vender , expor a venda , ter em depósito para vender , distribuir ou entregar a consumo produto que sabiam poderia estar adulterado", que está no parágrafo 1º-A do artigo 272, do Código Penal, e por "deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado", que está no artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor.

Já sete engenheiros e técnicos encarregados da fabricação da bebida, segundo o Ministério Público, agiram com dolo eventual, ao fabricarem o produto sabendo que poderia estar adulterado. Eles foram denunciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272, parágrafo 1-A, do Código Penal.

"Os engenheiros e técnicos responsáveis pela produção de cerveja assumiram o risco de fabricar produto adulterado, impróprio a consumo, que veio a causar a morte e lesões corporais graves e gravíssimas a inúmeras vítimas", afirma a denúncia a promotora de Justiça Vanessa Fusco.

Também foi denunciada uma testemunha por apresentar declarações falsas no decorrer do inquérito policial.

"O 11º denunciado foi uma pessoa que se apresentou à época, tumultuando as investigações, trazendo suspeita de sabotagem, o que não se confirmou. Esta pessoa tinha uma demanda contra a empresa que vendeu os produtos tóxicos. Ainda estamos apurando como esta pessoa chegou para prestar este tipo de depoimento, o fato é que está denunciada pelo crime de falso testemunho."

A contaminação nas cervejas da Backer veio à tona em janeiro deste ano, quando a Polícia Civil começou a investigar a internação de vários consumidores após tomarem a cerveja Belorizontina, da Backer, com sintomas de intoxicação. Eles desenvolveram a síndrome nefroneural, que chegou a matar dez pessoas e deixar outras com problemas nos rins e sintomas como cegueira e paralisação facial, ainda em recuperação.

Lista de denunciados

Ana Paula Silva Lebbos - sócia da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Hayan Franco Khalil Lebbos - sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Munir Franco Khalil Lebbos - sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Paulo Luiz Lopes - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Ramon Ramos de Almeida Silva - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Sandro Luiz Pinto Duarte - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Christian Freire Brandt - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Adenilson Rezende de Freitas - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Álvaro Soares Roberti - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Gilberto Lucas de Oliveira - chefe de manutenção da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Charles Guilherme da Silva - pelo crime de falso testemunho.

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