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Associação defende direito de PMs não se vacinarem em AL e critica punição: ‘não é razoável’

O indicativo para que os comandos da PM e CBM tomem providência e instaurem o procedimento está fora da razoabilidade, diz ACS

Após o Ministério Público Estadual recomendar à Polícia Militar de Alagoas o afastamento de 75 policiais militares que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19, a Associação dos Cabos e Soldados (ACS) reagiu à notícia e se manifestou contra a medida que pode culminar em punição.

A entidade diz que instauração de procedimento "não é razoável" e que direitos estão sendo suprimidos. Além dos militares, há
recomendação do Ministério Público para que servidores da saúde e da educação que se negaram a tomar a vacina contra a Covid sejam afastados das funções.

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Em texto enviado à imprensa, a ACS/AL declara que tomou conhecimento que o MPAL encaminhou à PM e ao Corpo de Bombeiros Militar um indicativo que obriga policiais e bombeiros militares a tomarem a vacina contra a Covid-19, tendo como recomendação a instauração de sindicâncias com o teor de possível afastamento dos militares e até exoneração do cargo em decorrência da recusa de vacinação.

Segundo o presidente da ACS/AL, sargento Nascimento, em relação ao fato de 71 militares não terem se vacinado contra a Covid-19, a forma como o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) está conduzindo não é razoável, considerando o número de militares que foram vacinados e o número daqueles que se recusaram.

De acordo com ele, atualmente mais de 6 mil militares que atuam em Alagoas tomaram vacinas contra a Covid-19. "O indicativo para que os comandos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas tomem providência e instaurem o procedimento administrativo está fora da razoabilidade haja vista que não existe uma obrigatoriedade em termos de legislação para serem vacinados, bem como o número dos militares que deixaram de se vacinar é insignificante comparada a quantidade do efetivo atual em Alagoas", declara o sargento Nascimento.

Ele acrescenta que, diante disso, há a inviabilidade de abertura de sindicância ou qualquer outro processo administrativo em desfavor da classe dos militares que optaram por não tomar vacina. "Uma vez que, o número de militares que deixou de tomar a vacina está dentro da razoabilidade, menos de 1%. Logo a imposição ora pretendida viola os direitos fundamentais e ultrapassa a razoabilidade”, explicou.

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