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Após ação em AL, empresa obriga entregadores a negar vínculo empregatício

Magistrado reconheceu, em novembro, vínculo empregatício de um motoboy com a empresa e determinou que ele fosse indenizado sob o regime trabalhista

Após a Justiça alagoana reconhecer vínculo empregatício entre um entregador de comida e uma empresa dedelivery, um aplicativoque trabalha com intermediação entre restaurantes e clientes começou a notificar os entregadores cadastrados na plataforma para que aceitem os diversos termos para adesão à ferramenta. Uma das cláusulas determina que não há vínculo empregatício entre a empresa e os colaboradores que aderirem ao termo.

Segundo ummotoboy, o contrato com os termos foi enviado pela empresa na última terça-feira (10), duas semanas após a decisão do magistrado de Alagoas ser publicada.

Alguns dos trechos do contrato enviado aos

motoboys

estão em negrito e há também cláusulas que apontam que "os entregadores desde já, reconhecem que a relação jurídica estabelecida por estes Termos não cria vínculo empregatício".

A adesão ao serviço ofertado pela plataforma, segundo o contrato, está condicionada a aceitação dos termos. Outro aviso é de que os termos podem mudar a qualquer momento sem aviso prévio aosmotoboys, que devem ficar atentos para as mudanças.

A DECISÃO

Em decisão inédita no estado, o juiz Flávio Luiz da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, reconheceu o vínculo empregatício de ummotoboy que fazia entrega de comida pelo serviço de aplicativo e determinou que ele fosse indenizado sob o regime da lei trabalhista.

O entregador questionava os direitos na Justiça do Trabalho após trabalhar por quase um ano nesta atividade.

O magistrado não só fez reconhecimento como determinou que a empresa faça a anotação, na carteira de trabalho do funcionário, da data de admissão como também da data de desligamento dele. O salário também deve estar expresso.

O OUTRO LADO

Em nota, o aplicativo IFood esclareceu que não houve reconhecimento de vínculo empregatício entre a plataforma e o entregador na decisão da 2ª Vara do Trabalho de Maceió e se manifestará a respeito da ação somente nos autos do processo. A empresa disse, ainda, que o termo já estava contemplado na versão anterior do Termos e Condições de atuação dos parceiros de entregadores datada de maio de 2018.

Na nota, a empresa ratifica que na decisão fica claro que o vínculo empregatício é com a empresa DAFI MOTO EXPRESS LTDA. conforme indicado abaixo:

"e) e ainda, julgar parcialmente procedentes os demais pedidos

constantes na Reclamatória Trabalhista ajuizada por NEYVISSON NATANAEL DOS SANTOS, em face

de DAFI MOTO EXPRESS LTDA, e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE

S.A., para condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48h após o trânsito em julgado, e a

2ª ré como responsável subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas...."

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