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Após ação do MP, Justiça anula edital para serviços de iluminação pública

Prefeitura de Maceió tem o prazo de 5 dias para retificar licitação, sob multa diária de R$ 1 mil

Após a ação do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), que pedia a nulidade da licitação para serviços de iluminação pública na capital alagoana, a Justiça determinou que a Prefeitura de Maceió anule o atual edital e intimou, no prazo de cinco dias, para que o Município retifique a licitação, subtraindo a cláusula que veda a formação de consórcio e substituindo a modalidade técnica e preço pela de menor preço. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.

No requerimento que faz parte do inquérito civil responsável por apurar as irregularidades que ocorreram no processo licitatório nº 002/2019, comandado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados, o MPAL argumentou que houve desrespeito a uma decisão judicial que permitia a formação de consórcios para a participação na referida concorrência e que a modalidade da licitação era para ter acontecido seguindo o critério de concorrência por menor preço, e não, o de técnica e preço.

O promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Mello alegou ao Judiciário que já havia se manifestado no Mandado de Segurança (MS) relativo ao processo nº 0726394-08.2019.8.02.0001, em que se discutiu os termos da licitação nº 002/2019, cujo objeto foi o fornecimento de serviços de iluminação pública para Maceió. Em seu parecer, ele opinou no sentido de que a proibição de formação de consórcios para a participação na referida licitação era completamente "arbitrária" e que as "modalidades licitadas eram eminentemente operacionais, não se enquadrando no conceito de atividade predominantemente intelectual, de modo a justificar uma licitação do tipo técnica e preço".

Segundo o promotor, já havia uma sentença proferida nesse mesmo Mandado de Segurança e ela tinha acolhido o parecer do MPAL, tendo julgado parcialmente procedente os embargos de declaração interpostos pelo Município de Maceió, mantendo a decretação de nulidade da cláusula que vedava a formação de consórcios. A decisão também ocorreu no sentido de que o certame acontecesse apenas no tipo "menor preço".

"O que ocorreu é que a Prefeitura de Maceió não obedeceu a primeira decisão judicial, tendo realizado a licitação sem seguir o que havia sido determinado a pedido do Ministério Público. E isso é crime de desobediência, que tem sanção prevista no no artigo 330 do Código Penal e no artigo 26 da Lei nº 12.016/2019. Então, como o Poder Executivo desrespeitou a sentença, formulamos requerimento à 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal pedindo para que a concorrência fosse anulada. Ela não poderia passar a valer cheia de vícios. E essa nova decisão só mostra que o entendimento do Ministério Público está correto", alegou o promotor de Justiça.

A decisão

Em sua decisão, datada do último dia 11, o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira intimou a Prefeitura de Maceió para que, no prazo de cinco dias, ela "retifique o edital de licitação nos moldes determinados por este Juízo, subtraindo a cláusula que veda a formação de consórcio e substituindo a modalidade técnica e preço pela de menor preço".

"Ademais, em razão do descumprimento já praticado, torno sem efeito todos os atos realizados posteriormente e em desconformidade com a sentença proferida, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência", finalizou o magistrado.

Outros requerimentos do MPAL

Em paralelo ao pedido feito ao Judiciário, Marcus Rômulo Maia Mello também requisitou à Arser e à Comissão Especial de Licitação a mídia digital com o inteiro teor do procedimento licitatório concernente à concorrência nº 002/2019. Já à Prefeitura de Maceió foi pedida a ficha funcional dos membros da referida comissão.

Houve também solicitação à Secretaria Municipal de Economia, que terá que enviar ao Ministério Público informações acerca dos pagamentos realizados à Vasconcelos Santos Ltda., mês a mês, nos últimos cinco anos, bem como o respectivo QDD-Quadro Demonstrativo de Despesas.

À Secretaria Municipal de Gestão, o MPAL requereu fotocópia de todos os contratos celebrados entre o Município de Maceió e a empresa Vasconcelos Santos Ltda., inclusive aqueles formalizados em caráter emergencial, acompanhados, em mídia digital, dos respectivos procedimentos de contratação. O órgão também deverá fornecer, mediante certidão, a data em que venceu o contrato administrativo decorrente da licitação realizada anteriormente e se houve pagamento em caráter indenizatório àquela mesma empresa.

AGazetawebentrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Município e aguarda um posicionamento.

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