Uma estatística cruel revela que, para cada criança ou adolescente disponível para adoção em Alagoas, existem pelo menos seis candidatos a pais em busca de um filho. Porém, como quem escolhe uma mercadoria, muitos pretendentes desistem da adoção pelo fato de não ter expectativas como idade, sexo e cor de pele atendidas na procura.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente existem 278 candidatos a pais e apenas 45 crianças e adolescentes alagoanos no Cadastro Nacional de Adoção. O número de pretendentes é 6,17 vezes maior do que a disponibilidade, e, mesmo assim, as casas de passagem da capital e do interior seguem lotadas.
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Mas esta não é uma realidade exclusiva de Alagoas. No Brasil, há 34.624 candidatos a pais e 6.319 crianças prontas para a adoção. São meninos e meninas que esperam ansiosos para ter uma família que possam finalmente chamar de sua.
Estatisticamente comprovada, a preferência de quem busca adotar é por crianças com até dois anos de idade, de cor branca e de sexo feminino. Os números do CNJ revelam que, quanto maior a idade, menor a chance de encontrar uma família.
"Os dados mostram uma triste realidade de exclusão. Isso é um grande erro, na minha opinião, porque, quem está adotando, não está comprando uma mercadoria, e sim em busca de um filho. No meu ponto de vista, deveria ser algo natural", explica o juiz Ney Alcântara, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Maceió.
Como adotar?
O magistrado explica que, para adotar uma criança, é necessário que o candidato se inscreva no Cadastro Nacional de Adoção e que atenda a critérios estabelecidos pelo CNJ. O primeiro passo, segundo ele, é procurar a Vara da Infância mais próxima e apresentar documento de identificação e comprovante de residência. Em seguida, será agendada uma entrevista.
"Estão aptos para a adoção os maiores de idade, com diferença mínima de 16 anos para quem será adotado; com idoneidade moral; e que sejam autossustentáveis", observa o juiz, acrescentando que não é permitida a adoção por parentes - sejam ascendentes (bisavôs, avós ou pais) ou descendente s(filhos, netos ou bisnetos).
Alcântara ressalta que a única imposição financeira ao pretendente é que ele seja autossustentável. "Não importa se ele é rico ou pobre. O candidato deve ter condições de se sustentar e de sustentar a criança ou adolescente que for adotado. Só isso".
Também não existe restrição no que diz respeito à orientação sexual do pretendente. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a adoção desde que haja vantagem para quem está sendo adotado, "motivos legítimos" e um ambiente propício para o desenvolvimento, independentemente de se tratar de candidatos homossexuais ou heterossexuais.