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Advogada explica regras para contratações temporárias

Chegada da Páscoa aumenta demanda; empregadores e empregados devem estar atentos aos direitos dos trabalhadores

Com a chegada da Páscoa, o mercado de trabalho registra um aumento na demanda por profissionais temporários. A contratação sob prazo específico, no entanto, exige atenção de empregadores e empregados para que não haja problemas futuros, é o que alerta a advogada Sibelle Bastos, especialista em Direito Trabalhista e Empresarial.

De acordo com a advogada, nas contratações temporárias, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. No entanto, quando necessário, o vínculo pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias, totalizando 270 dias. Nesses casos, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.

“Há vantagens para ambas as partes: empregador e colaborador. Para o empregador há redução dos custos, se comparado a contratação por prazo indeterminado. Outro benefício está no fato da empresa aproveitar a ocasião e analisar se o trabalhador tem talento para outra área e contratá-lo por prazo indeterminado”, destaca Sibelle Bastos.

A advogada complementa: “Para o trabalhador, pode haver a possibilidade de efetivação, ganho de experiência, além do enriquecimento do currículo”.

Sibele Bastos ressalta que os contratados sob esta modalidade devem ter seus direitos assegurados. “[Os trabalhadores] têm praticamente os mesmos direitos que um trabalhador por prazo indeterminado. No entanto, não receberão a indenização de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, mas, as demais verbas são todas garantidas”, expõe.

A advogada lembra que é importante que os empregadores estejam atentos ao que diz a legislação. “É importante lembrar que não se pode exceder os 180 dias do contrato, exceto se devidamente justificado. Se o prazo for extrapolado, o contrato passará a ser por prazo indeterminado, com pagamento de todos os custos inerentes a este tipo de contratação. Outro ponto que deve ser observado é que a empresa tomadora do serviço se atente quando formalizar o contrato com a prestadora de serviço e exija que esta apresente documentação que comprove estar em dia com as obrigações trabalhistas”, conclui.

*Com Assessoria