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Abrasel critica lei que obriga instalação de câmeras em bares e casas de shows

Segundo presidente da entidade, tal determinação causa ainda mais burocracia e onera os empresários

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Alagoas (Abrasel/AL) criticou a Lei Nº. 7.003 que prevê a obrigatoriedade de câmeras de segurança em "bares, casas de eventos, casas noturnas, restaurantes dançantes e similares", com capacidade para mais de 100 pessoas. O presidente da entidade, Thiago Falcão, disse que a determinação gera ainda mais burocracia e onera as empresas que estão tentando se reerguer dentro de um quadro de pandemia.

"A Abrasel sempre defendeu um ambiente mais fácil de empreender, mais simples para se viver, e essa é a posição que continuamos até hoje. Leis como esta trazem um peso em relação à burocracia, peso em relação à oneração. Dentro de um retorno da pandemia, é importante um consenso em relação aos legisladores, prefeituras e Governo, nesse sentido de ajudar os empresários, nesse processo de recuperação", afirmou.

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Falcão disse que a Abrasel foi pega de surpresa e que não concorda com o que determina a lei.

"Fomos pegos de surpresa (com a lei). Vamos convidar a vereadora autora da lei para uma conversa, um entendimento sobre os motivos da criação desta lei. Mas a Abrasel não concorda com essa ou outra lei que traga mais peso e custos para os empresários dentro dessa situação que a gente vive hoje", concluiu.

Entenda a lei

A Câmara Municipal de Maceió (CMM) promulgou, ontem, uma lei que obriga bares e casas de show com capacidade para mais de 100 pessoas a instalar sistema de monitoramento. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

A Lei Nº. 7.003 prevê a obrigatoriedade de câmeras de segurança em "bares, casas de eventos, casas noturnas, restaurantes dançantes e similares", assim como determina, também, que os estabelecimentos fixem aviso sobre a presença do equipamento, e proíbe sua colocação em dependências como "banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade".

As imagens deverão ser armazenadas por, pelo menos, 60 dias e não poderão ser disponibilizadas para terceiros, exceto em caso de investigação oficial.

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