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STJD concede efeito suspensivo apenas para Vizeu; Rhodolfo está fora no Fla

Zagueiro e atacante receberam cinco e quatro partidas de suspensão, respectivamente. Auditor José Perdiz de Jesus defere parcialmente pedido do clube

Apenas Felipe Vizeu está liberado para encarar o Vitória neste domingo, às 17h, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva aceitou parcialmente o pedido de efeito suspensivo realizado pelo Flamengo. Até novo julgamento, ainda sem data marcada, Rhodolfo precisa cumprir dois jogos de suspensão.

Sem Rhodolfo, Rueda vai escalar Rafael Vaz. A dúvida é se Juan participa da partida. O treinador estuda preservar alguns jogadores. O veterano entre eles. Neste caso, Léo Duate o substitui. O zagueiro Réver, em tratamento de dores na coxa esquerda, está suspenso.

Confira o despacho do STJD desta tarde de sábado:

"De ordem do Dr. Auditor Relator, José Perdiz de Jesus , deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 442/2017 - STJD , tendo como Recorrente C.R. do Flamengo em favor de seus atletas Luiz Rhodolfo Dini Gaioto e Felipe dos Reias Pereira Vizeu do Carmo e Recorrido Quinta Comissão Disciplinar, informo que através de despacho, foi deferido parcialmente o pedido requerido pelo recorrente, devendo a atleta Luiz Rhodolfo Dini Gaioto cumprir 2 (duas) partidas , restando suspenso o cumprimento do restante da penalidade aplicada pela Quinta Comissão Disciplinar, até o julgamento do recurso, conforme dispõe art. 147-B I do CBJD, cominada com a regra estabelecida no art. 53, §4º, da Lei Pelé, e deferir o pedido requerido ao atleta Felipe dos Reis Pereira Vizeu do Carmo , conforme dispõe art. 147 B do CBJD."

ENTENDA O CASO

O zagueiro havia sido punido com cinco jogos de suspensão, devido ao soco e à cabeçada em Vizeu, na partida contra o Corinthians. Já o atacante recebeu quatro partidas de gancho, devido à comemoração com gestões obscenos, na mesma ocasião.

Rhodolfo foi enquadrado por dupla agressão no artigo 254-A, que fala em "praticar agressão física durante a partida", e também por "ameaçar o adversário" (artigo 243-C). Pelo gesto obsceno, Vizeu entrou no artigo 243-F, "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto".

A punição aplicada pelo STJD vale somente para competições organizadas pela CBF. Com isso, Rhodolfo e Felipe Vizeu estão livres para os jogos da final da Copa Sul-Americana, contra o Independiente, e cumprirão as suspensões na próxima competição nacional, seja Campeonato Brasileiro ou Copa do Brasil.

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