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Atlético-MG faz acordo de R$ 7,6 milhões com o Desportivo Brasil e encerra cobrança na CNRD

Clube paulista cobrava 30% da venda de Bremer, negociado ao Torino em 2018 por 5,5 milhões de euros; Galo consegue desconto de quase 50% e pagará em três parcelas até o início de 2022

A diretoria do Atlético-MG se prepara para apresentação do Galo Business Day, na próxima sexta-feira, no evento em que o clube pretende esmiuçar a própria realidade financeira. Nela consta lista de credores e também finalização de processos judiciais, com acordos. O mais recente envolve R$ 7,6 milhões ao Desportivo Brasil, encerrando cobrança na CNRD. Dívida referente a percentual não repassado pela venda do zagueiro Bremer.

A informação do acordo foi dada pelo porta Superesportes, e confirmada pelo ge. O clube mineiro acertou três pagamentos (de igual valor) entre 2021 e início de 2022 ao Desportivo Brasil, evitando, assim, que a situação permanecesse na briga judicial, e que poderia acarretar em sentença definitiva de um valor na casa dos R$ 14 milhões.

O Desportivo Brasil entrou com uma ação, em 2018, primeiro fazendo a cobrança de 30% da venda do zagueiro Bremer, pelo Galo, ao Torino, na Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD). Posteriormente a isso, recorreu à Justiça Comum, em Minas Gerais e depois em São Paulo, em 2020, com o mesmo propósito, tendo adicionado o pedido para que o Atlético tivesse bloqueio de bens.

A última movimentação na Justiça de São Paulo, do processo envolvendo os dois clubes, foi em março de 2021, quando o Desportivo Brasil desistiu da ação na 10ª vara cível, na qual havia o valor de causa de R$ 11.421.341,51. Os 30% de Bremer estavam na casa de R$ 9,6 milhões, já que o zagueiro custou R$ 32 milhões na conversão da época da negociação.

Desportivo Brasil alega que Atlético-MG não transferiu "fatia" da venda de Bremer

Com juros e multa, os R$ 11,4 milhões poderiam chegar a R$ 14 milhões. "Com concordância do polo passivo (Atlético) neste ato anuncio o decreto de homologação da desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII,do Novo Código de Processo Civil, prevalecendo a disciplina sucumbencial indicada pelas partes", escreveu o juiz do caso no TJSP, em 25 de março.

- É um acordo de um problema que estava, de certa forma, atravancando bons negócios entre os clubes. Existia pendência e não dava pra seguir fazendo negócios. E isso (acordo) reabre a possibilidade de os clubes voltarem a fazer negócios. Desportivo Brasil é um clube formador e tem objetivo de fazer negócio com clubes grandes com o Atlético. Agora, é retomar a boa relação para que haja outros jogadores como o Bremer com capacidade de dar retorno financeiro para todas as partes - disse o advogado do Desportivo Brasil, Marcel Belfiore, ao ge.

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