Além de mudar o regulamento da 1ª fase da Copa do Brasil, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também alterou o regulamento liberando um atleta a atuar por dois clubes na competição. No entanto, vale destacar que, mesmo com a novidade, existem algumas restrições.
A primeira é que a liberação só será aplicada aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas duas primeiras fases da Copa do Brasil. A CBF também fez questão de esclarecer que “atuar” significa literalmente ter entrado em campo, seja desde o início da partida, ou entrando no decorrer do jogo.
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Com isso, um jogador que tenha defendido um clube nas três primeiras fases, mas que não tenha entrado em campo, está liberado para defender outro clube ao longo da competição.
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