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TJD-AL exclui Murici do Campeonato Alagoano e advogados prometem recorrer

Representante da Zona da Mata do estado não inscreveu atletas suficientes até a data limite do campeonato

Por sete votos a dois, o Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL) decidiu, em sessão realizada na noite desta terça-feira (2), eliminar a equipe do Murici, do Campeonato Alagoano. O time conseguiu participar das três primeiras rodadas do Estadual por meio de uma liminar apresentada pela direção do clube ao tribunal. Com a decisão, o time também foi rebaixado para a segunda divisão.

Ao final da sessão do TJD-AL, os representantes do Murici prometeram recorrer da decisão proferida. De acordo com a assessoria da Federação Alagoana de Futebol (FAF), caberá ao TJD-AL decidir como ficarão os resultados das partidas que tiveram a participação do alviverde ao longo das três primeiras rodadas, bem como a continuidade do Estadual para as próximas partidas. Nesta quarta-feira, o Murici iria receber o time do CRB pela 4ª rodada do Alagoano.

A decisão dos auditores tomou como base os artigos 23 e 60 do regulamento do Campeonato Alagoano. O primeiro dispõe sobre o número mínimo legal para inscrição de atletas dentro da competição. Até o prazo limite, com o fechamento do Boletim Informativo Diário (BID), o Murici precisava ter inscrito pelo menos 18 jogadores, mas a equipe tinha apenas seis inscritos.

No começo da sessão, os auditores leram uma carta do Murici alegando que o procurador e advogado do clube que iriam apresentar a defesa do time estavam com dengue e que, por isso, não iriam comparecer.. Os representantes do Murici solicitaram o adiamento da votação, mas a solicitação foi rejeitada.

Além de recorrerem da decisão, os representantes do Murici afirmaram ainda que vão apresentar um pedido de efeito suspensivo para o time jogar  até que haja uma definição por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

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