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CSA é punido com multa de R$ 10 mil por causa de tumulto em jogo contra o Cruzeiro

Lateral azulino Cristovam pegou a punição de apenas uma partida, mas já cumpriu a suspensão automática

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou nessa quarta-feira (27), a decisão do julgamento da briga generalizada que ocorreu após a partida entre CSA e Cruzeiro, no dia 26 de setembro, pela Série B do Brasileiro. O duelo foi disputado no estádio Independência, em Belo Horizonte-MG. Os dois clubes foram denunciados por tumulto e condenados a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil, cada um. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recursos das equipes.

Já os jogadores envolvidos na confusão foram penalizados separadamente. Cristovam, do CSA, e Adriano Firmino, do Cruzeiro, foram punidos em um jogo, ambos por ato desleal na partida, mas já cumpriram. Já Rafael Sóbis, também da Raposa, foi advertido por conduta contrária à disciplina.

O lateral azulino foi expulso ao término do jogo. Ele foi enquadrado nos Artigos 254, parágrafo 1º, inciso II; 257, parágrafo 1º; e 183 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já o CSA foi incurso no Artigo. 257, § 3º. Tais artigos tratam da prática de agressão física, da participação de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. O julgamento foi realizado pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD.

Eis a decisão do relator do caso, Bruno Tavares, segundo consta no site do STJD:

“Ao Rafael Sóbis, a súmula não restou descaracterizada e aplico a pena de uma partida convertida em advertência. Com relação aos atletas Adriano e Cristovam, a prova de vídeo foi importante. Realmente o Adriano dá uma disparada em direção ao Cristovam e de fato trocam empurrões, mas fica nisso. A denúncia fala em socos e pontapés e eu não vi nada disso. Acolho as teses defensivas alternativas e desclassifico para o artigo 250. Em relação ao 257, não prevê apenas a rixa, fala em conflito e tumulto. Razão pela qual estou considerando a aplicação do artigo 257 e aplico para cada agremiação a multa de R$ 10 mil”.

Já os auditores Éric Chiarello, Rodrigo Raposo, Claudio Diniz e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam na íntegra as punições aos atletas.

Quanto aos clubes, apenas o auditor Rodrigo Raposo divergiu, pois absolveu Cruzeiro e CSA. Éric Chiarello, Claudio Diniz e o presidente Luís Felipe Procópio ficaram com o voto da relatoria para punição das agremiações.

O CSA e o lateral Cristovam foram representados pelo advogado Osvaldo Sestário.

PREPARAÇÃO

Para o jogo contra o Vasco, nesta sexta (29), às 21h30, em São Januário, o elenco azulino realizou treinamento ontem à tarde, no CT do Nelsão, e viajou à noite para o Rio de Janeiro. Nesta quinta (28) à tarde, treina no CT do Fluminense. Cristovam está fora desta partida contra os cruzmaltinos, mas devido ao terceiro cartão amarelo.

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