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Presidente do TSE autoriza envio da Força Federal para atuar nas eleições no Pilar e Satuba

Na última quinta-feira, o juiz da 8ª Zona Eleitoral se reuniu com representantes do Exército para tratar da segurança nos dois municípios

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou, na última sexta-feira (16), o pedido de envio de tropas federais para atuarem durante o pleito nos municípios de Satuba e Pilar, na Região Metropolitana de Maceió. A decisão ainda deve ser referendada pelo plenário da Corte Eleitoral.

O requerimento já havia sido aprovado pelos desembargadores que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas. Pela regra, o envio da Força Federal é autorizada pelo TSE.

Na última quinta-feira (15), o juiz eleitoral da 8ª Zona, Luciano Andrade de Souza, se reuniu com representantes do Exército Brasileiro para tratar da segurança nos municípios de Pilar e Satuba nos dias que antecedem a eleição.

O encontro foi requisitado pelo tenente-coronel Rodrigo de Almeida Paim, comandante do 59º BIMtz [Batalhão de Infantaria Motorizado], e contou com a presença do promotor Sílvio Azevedo Sampaio, da 8ª Zona Eleitoral; da chefe de cartório Adelaide Matias; e de militares que atuarão no planejamento e logística da segurança nos dois municípios.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 561 localidades de 11 estados durante o primeiro turno das Eleições 2022.

Os militares devem atuar em 167 municípios do estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.

Também serão enviadas forças de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

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Previsão legal

O TSE informou que a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. "O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista em resolução, o TSE "pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados".

O TSE informou ainda que pedidos aprovados são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.