Os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Júlio Gomes Brandão e Franklin Malta Souto Lou, respectivamente, foram condenados à multa individual de R$ 20 mil por propaganda eleitoral extemporânea antecipada.
A representação foi feita pela promotora de Justiça, Adriana Accioly, do Ministério Público Eleitoral (MPE) da 27ª Zona, afirmando que ambos extrapolaram a finalidade da convenção, ocorrida no dia 12 de setembro.
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A promotora Adriana Accioly relatou que os pré-candidatos se desviaram do objetivo legal da convenção, que deveria se limitar a um ato interno do partido, e promoveram propaganda antecipada, além de descumprirem a Resolução nº 16050 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que não permitia aglomeração de pessoas e alertava para o uso de medidas sanitárias.
"O juiz acatou a representação e entendeu que os pré-candidatos ignoraram a Resolução, mesmo sendo conhecedores e sabendo da possibilidade de possíveis punições. Como expliquei, após a convença fizeram carreata, inclusive divulgandojingle, aglomeraram centenas de pessoas, agora têm o prazo de 30 dias para o pagamento da multa", afirma Adriana Accioly.
Caso descumpram a decisão do juiz Marcos Vinicius Constantino para o pagamento da multa eleitoral, a cobrança passará a ser feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
*Com informações da assessoria do Ministério Público Estadual