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HOME > notícias > ELEIÇÕES

Mais de 25 mil mesários devem atuar em Alagoas nas Eleições 2016

Datas dos treinamentos presenciais serão definidas, individualmente, pelos cartórios das 55 Zonas Eleitorais

Nas próximas semanas, os cartórios eleitorais de Alagoas iniciarão os treinamentos específicos para os mesários que atuarão nas próximas eleições do dia 02 de outubro. Em todo o Estado aproximadamente 25 mil pessoas atuarão como mesários nas quase 6.300 sessões eleitorais e a novidade deste ano é a capacitação on-line na modalidade de ensino à distância (EAD), além dos treinamentos presenciais.

Disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a capacitação on-line será destinada aos mesários que receberam o código para o acesso ao curso no ato da convocação ou inscrição no cartório eleitoral. As senhas foram distribuídas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conforme critérios próprios.

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Em Alagoas, chefes de cartórios e servidores foram também capacitados para atuar como multiplicadores da nova plataforma de treinamento dos mesários. As datas dos treinamentos presenciais serão definidas, individualmente, pelos cartórios das 55 Zonas Eleitorais alagoanas.

"Quando se fala em trabalhar nas eleições como mesário, auxiliando a Justiça Eleitoral, muitas pessoas não se atentam às vantagens desse trabalho voluntário. Entre elas está o direito a dois dias de folga no trabalho, sendo mais dois dias de folga para quem participar do treinamento. Além disso, a atuação servirá como critério de desempate em concursos público. Outro benefício é destinado ao mesário universitário, que terá direito ainda a 30 horas de crédito na grade extracurricular", destacou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Sebastião Costa Filho.

Não podem atuar como mesários os candidatos e seus parentes, mesmo que por afinidade, até o segundo grau e os menores de 18 anos. Quem foi convocado e não poderá comparecer deve apresentar um pedido de dispensa ao juiz eleitoral, que avaliará caso a caso.

Caso o mesário não vá trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o mesário faltoso foi servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

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