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Candidato do Psol diz que "vícios formais" tornam Almeida e JHC inelegíveis

À imprensa, Gustavo Pessoa apresentou as razões de, segundo ele, os rivais pela Prefeitura de Maceió não apresentarem condições de disputa

Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (25), o candidato do Psol à Prefeitura de Maceió, Gustavo Pessoa, afirmou que os candidatos Cícero Almeida (PMDB) e João Henrique Caldas (PSB), o JHC, estão inelegíveis para as eleições de outubro deste ano. Sobre o caso do ex-prefeito, ele apontou que uma condenação de improbidade administrativa em primeiro grau coloca em xeque a candidatura do peemedebista. Já com relação a JHC, Pessoa diz que um erro formal quanto à publicação da ata de convenção o impede de seguir na disputa.

Segundo o advogado de Gustavo Pessoa, Gustavo Quintiliano, em 2012, o ex-prefeito foi condenado pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) pelo crime de improbidade administrativa. Por isso, argumentou o advogado, Almeida não deve ter deferido o pedido de registro de candidatura. A ação de Pessoa, de acordo com o advogado, abrange ainda a coligação proporcional, razão pela qual também poderá alcançar os candidatos a vereador.

"Ainda com relação ao candidato Cícero Almeida, havia o prazo mínimo de 30 dias para a realização da convenção partidária e, apesar disso, eles remarcaram o evento, em desrespeito ao período previsto em lei. Eles descumpriram o próprio estatuto do partido [o PMDB]. Por isso, entendo que, diante deste cenário, a cassação é possível, conforme a legislação eleitoral", expressou o advogado.

Quanto ao candidato João Henrique Caldas (PSB), o advogado relatou que a ata da convenção deveria ter sido protocolada, em 24 horas, junto ao Cartório Eleitoral. Segundo Gustavo Pessoa, o mesmo também não ocorreu à publicidade do evento. "A ata da convenção foi protocolada tempos depois, e isso o torna inelegível", emendou o advogado.

E além do pedido de impugnação dos candidatos citados, Gustavo Pessoa falou também sobre os "fortes indícios contra o atual prefeito e também candidato Rui Palmeira (PSDB)". "A Educação municipal esteve abandonada por muito tempo e somente este ano é que o prefeito resolveu publicar um edital de concurso, o que nos causa muita estranheza", concluiu Pessoa.

Defesa

Em nota, a assessoria do candidatoJoão Henrique Caldasinformou que a discussão proposta pelodo Psol, Gustavo Pessoa, não é motivo de preocupação. "A judicialização exacerbada tem sido uma marca das últimas eleições, e desta vez não seria diferente, especialmente em relação à uma campanha como a nossa: diferente, pautada em alinhamentos ideológicos e com novos conceitos. Quanto ao objeto da discussão proposta, estamos extremamente tranquilos", informou o documento.

A assessoria do candidato Rui Palmeira (PSDB) divulgou uma nota informando que caso a Coligação Pra Frente Maceió seja acionada, contestará judicialmente tais denúncias e também acionará o candidato por denunciação caluniosa. "A assessoria do candidato Rui Palmeira (PSDB) repudia as acusações inverídicas e sem nenhum fundamento do candidato Gustavo Pessoa. A Coligação Pra Frente Maceió afirma que caso seja acionada, contestará judicialmente tais denúncias e também acionará o candidato por denunciação caluniosa, utilizando-se de todo instrumental jurídico disponível a fim de coibir abusos. A assessoria do candidato lamenta a judicialização, quando sem cabimento, do processo eleitoral e afirma que quando verificada, tal postura depõe contra os princípios da democracia".

A assessoria do candidato Cícero Almeida informou que considera sem fundamentos o pedido de impugnação do registro. 

Confira a nota na íntegra

A ação de impugnação da candidatura carece de fundamento legal. Primeiro, porque as exigências legais do SD, Partido Solidariedade, foram todas atendidas, não tendo o impugnante sequer o cuidado e atenção de verificar as condições estatutárias. 

Alegam ainda que Cícero Almeida foi condenado por um colegiado, quando a decisão foi proferida por um juiz singular e está em grau de recurso. Ressalte-se ainda que uma questão preliminar de prescrição está em grau de repercussão geral no STF, ou seja, antes de julgado em instância superior não pode o Tribunal Regional decidir o recurso de Cícero Almeida.

Quanto à Justiça Estadual, cabe lembrar que impugnação se aplica apenas aos processos julgados em segunda instância. O caso em questão não se enquadra. Os advogados de defesa, requereram à justiça o reconhecimento da prescrição por decurso de prazo. O pedido de impugnação, portando, não tem base legal.

Dessa forma, com muita tranquilidade e na confiança da justiça alagoana, Cícero Almeida apresentará suas razões de defesa, como também pedirá a aplicação das adoções legais e cabíveis contra o impugnante que se utiliza de uma medida séria e da própria Justiça para apresentar uma aventura judicial descabida.

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