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O 'CLUBE' DO GOVERNO

Por que Renan Filho restringe a licitação a um grupo de empreiteiras, com pacote de obras públicas bilionárias?

O chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas, escudado na lei federal 12.462, de 2011, já vive fase transitória e possui data marcada para deixar de existir, que será em 2023. O prazo de dois anos foi estabelecido pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sancionada no último mês de abril.

A última vez em que o RDC ganhou notabilidade na imprensa nacional foi decorrente do escândalo em que se transformaram as obras de construção de estádios de futebol para a Copa do Mundo de 2014, no Brasil, durante o governo de Dilma Rousseff.

Em pelo menos nove das arenas de futebol construídas, as investigações descortinaram a suspeita de corrupção, identificando a prática criminosa de cartelização, pagamento de propinas e caixa 2. Resultado, a já gigantesca previsão original de desembolso de recursos disparou e alcançou mais de R$ 3 bilhões, num festival de aditivos e sobrepreços.

Agora, o tal do RDC, que tem data marcada para ser extinto, é o instrumento que põe o governo Renan Filho numa teia de suspeição. A Gazeta denunciou a prática adotada para contratação de obras públicas, com exigências que restringem o acesso, e assim formando um seleto “clube” de empreiteiros. Para se ter ideia da concentração de recursos, três deles assinaram contratos que totalizam mais de R$ 1 bilhão em serviços, nos últimos sete anos.

Pode significar apenas a ponta do iceberg, tendo em vista que a já conhecida “operação areia, cimento e pedra” ganhou corpo e virou a prioridade de Renan Filho, sobretudo quando se aproxima fim do mandato governamental.

Quando o tema é contratação de obras públicas, a prevalência de princípios legais, impessoais, isonômicos e morais mobiliza entidades da sociedade destinadas a promover a defesa do interesse público. É o caso da Transparência Brasil, apoiado pelo Fundo das Nações Unidas para a Democracia.

Uma das recentes contribuições da Transparência Brasil foi o lançamento da cartilha “Métodos de Detecção de Fraudes e Corrupção em Contratações Públicas”, com 76 páginas. A fraude, por exemplo, é descrita como conduta criminal, sendo o ato de “frustrar ou de fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório”.

A cartilha traz jurisprudências do Tribunal de Contas da União, entre as quais se destaca acórdão 539/2007, cuja decisão se refere como “inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames”.

Além da observância das formalidades, há o aspecto ético. Um governo que fala em transparência e escreveu em seu programa o compromisso com a nova política, lamentavelmente pratica o oposto.

Num Estado carente de oportunidades, onde há mais de cem empresas do setor da construção civil, que também empregam milhares de trabalhadores, é um contrassenso restringir a um grupo empresarial o acesso aos contratos de obras públicas. Por que desestimular a competitividade e tolher a ampla participação? Dos órgãos de fiscalização, esperam-se cobrança de explicações do governo e profunda investigação desse caso.