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União pretende vender 27 imóveis em Maceió; veja quais são!

Eles ficam localizados nos bairros do Centro, Serraria e Prado e já constam como "em processo" no Portal de Vendas de Imóveis da União

O governo federal pretende se desfazer de 27 imóveis em Alagoas. Destes, 25 são salas do edifício Walmap, no Centro de Maceió. Os outros dois imóveis são o antigo prédio do Tribunal de Contas da União (TCU), no Prado, e um terreno na Serraria. Os imóveis já constam como "em processo", no Portal de Vendas de Imóveis da União. Segundo as informações do portal, estes imóveis estão "em preparação para próximas oportunidades de compra".

As salas à venda no edifício Walmap compreendem o 12º e o 13º andares do prédio, além da cobertura. Atualmente, dois órgãos federais estão instalados no mesmo local: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE). O imóvel possui localização privilegiada no calçadão do comércio. O laudo de avaliação das salas do Walmap é de 8 de setembro deste ano, segundo consta no portal do governo. Já a avaliação da cobertura foi realizada em 10 de julho deste ano.

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Em relação ao prédio do TCU e ao terreno na Serraria, as avaliações desses imóveis foram feitas em 22 de novembro do ano passado. Todavia, ainda não há informações sobre o valor atribuído a cada imóvel, o que deve ser divulgado quando estiverem já no processo de venda. O prédio, que já abrigou a Secretaria de Controle Externo do TCU em Alagoas, hoje é uma estrutura metálica enferrujada à beira mar da Praia do Sobral. O imóvel já foi alvo de ação de vários órgãos, como a Câmara de Vereadores de Maceió, que pediam a demolição da estrutura, que acumula lixo e oferece riscos à saúde da população.

O terreno no bairro da Serraria é uma propriedade que fica na Avenida Menino Marcelo, a conhecida Via Expressa, e está murada. A propriedade possui localização privilegiada, fica entre o fórum da Justiça Federal e unidades de grandes redes de supermercado e agências bancárias.

VOLUME

Em todo o País, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME) mapeou 3.800 imóveis que podem ser vendidos e calculou que o potencial de arrecadação é de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.

O secretário Fernando Bispo explicou que esses imóveis serão mais úteis à sociedade ao deixarem de ser da União. "Imóveis que acabam sendo subutilizados pelo governo e que têm uma oportunidade muito maior de desenvolvimento sócio econômico se for alienado para que particulares possam desenvolver essas áreas", disse.

Este ano o governo federal sancionou a Lei 14.011 de 2020, que permite que os imóveis sejam vendidos de forma virtual. Além disso, a lei prevê descontos caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão. Segundo o texto, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. A participação nestes leilões é feita pelo Portal de Vendas de Imóveis da União. No local, os bens podem ser filtrados por valor e localização.

Ao fazer uma proposta, o interessado deverá apresentar proposta com valor igual ou superior ao preço de avaliação do imóvel. A partir de então, ele passará a receber informações de como proceder durante concorrência virtual. Para ser habilitado, deverá ser feita uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação da propriedade.

Outro ponto previsto no texto da lei é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo. Em leilões eletrônicos, a SPU poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. Esses descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes.

De acordo com o governo federal, será desclassificada proposta de pessoa física que não esteja com o CPF regular; possua sanção que impeça a participação de em licitações ou a contratação com o Poder Público; e exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Ministério da Economia; ou que possuam qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Ministério da Economia.

No caso de pessoa jurídica, serão desclassificados aqueles que não tenham certidão de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; estejam com CNPJ inaptas, suspensos, nulos ou baixados; e possuam sanção que impeça a participação de em licitações ou a contratação com o Poder Público.

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