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Estado cancela mais um benefício ICMS concedido ao setor sucroalcooleiro

Decreto publicado nesta quinta-feira, 3, cancela o uso de crédito presumido para abater o imposto do álcool

O Governo do Estado de Alagoas revogou, nesta quinta-feira (3), o benefício ao setor sucroalcooleiro que permitia o uso de créditos presumidos para abater o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar nas operações com álcool hidratado.

Como explicou o secretário especial da Receita Estadual, Helder Lima, o decreto revogado, na prática, deixava a carga tributária do álcool hidratado com muito abaixo do padrão.

"Revogamos um benefício mal calibrado e que vinha gerando perda de arrecadação, algo que o estado não pode mais suportar", ressaltou.

A revogação é regulamentada pelo Decreto nº 45.970, publicado na edição desta quinta-feira, 3, do Diário Oficial do Estado.

Nesta semana, também foram publicados outros dois decretos relacionados ao setor sucroalcooleiro revogando condições especiais para pagamento de débitos ICMS e cancelando o benefício que adiava o pagamento do imposto na importação do álcool etílico anidro carburante (Aeac).

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