
A ex-BBB Key Alves, de 25 anos de idade, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por quebra de contrato com uma empresa de assessoria. A Quem teve acesso à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitida no dia 29 de janeiro, que afirma que a influenciadora descumpriu um acordo de exclusividade com a empresa da sócia e ex-empresária, Alexsandra Fragoso Guedes.
O que motivou o processo?
Leia também
A Guedes & Almeida, empresa da sócia especializada em gerenciamento de carreiras, processou Alves alegando que assinou um contrato em maio de 2023 para estruturar estratégias comerciais e captar parceiros para a ex-BBB. O acordo previa que todas as negociações comerciais da influenciadora deveriam passar exclusivamente pela assessoria.
No entanto, a empresa afirma que a criadora de conteúdo adulto fechou contratos diretamente com terceiros, sem a intermediação da empresária. Além disso, a assessoria alega ter sido excluída de projetos comerciais que ajudou a idealizar, incluindo uma linha de perfumes.
Outro ponto levantado pela assessoria no processo foi que Key Alves teria informado possuir 12 milhões de seguidores reais no Instagram, algo que, segundo a autora da ação, não se confirmou e teria impactado negativamente os contratos firmados.
O que a Justiça decidiu?
O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concluiu que houve descumprimento contratual por parte da empresa de Key Alves e determinou que a influenciadora deverá pagar R$ 100 mil de multa pela quebra do contrato.
A estrela ainda foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 mil pelo ressarcimento de danos, além de ter que arcar com o pagamento de despesas, custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor total da condenação.
Além disso, a modelo deve estabelecer o acesso da assessoria ao grupo de WhatsApp utilizado para tratar dos negócios, e incluir o nome da assessoria no perfil oficial da linha de perfumes da jogadora de vôlei no Instagram.
Ela precisará dar acesso às vendas da linha de fragrâncias para a assessoria. A decisão foi tomada com base no artigo 421 do Código Civil, que determina que contratos devem ser interpretados de maneira a garantir o equilíbrio e a boa-fé entre as partes.
O que a defesa de Key Alves diz?
A empresa da influenciadora argumentou que não houve quebra de contrato, pois o acordo não impedia que ela fechasse parcerias sem a intermediação da assessoria. A defesa também alegou que o contrato foi rescindido de forma regular e que não há provas de prejuízo financeiro ou dano moral à Guedes & Almeida. A equipe de Key ainda pode recorrer à decisão.