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HOME > notícias > CIÊNCIA E SAÚDE

MPAL recomenda comprovação de trabalhadores autônomos da saúde para receber vacina contra Covid-19

Objetivo da recomendação é de que a norma seja incluída no Plano Estadual de Vacinação para garantir que o imunizante seja aplicado em pessoas que são realmente do grupo prioritário

Para discutir sobre a recomendação que será expedida à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para exigir a comprovação do exercício legal da atividade profissional por parte dos trabalhadores autônomos da área de saúde durante a vacinação contra o novo coronavírus, a Força-Tarefa (FT) de Combate à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) se reuniu novamente nesta terça-feira (15).

O objetivo da recomendação é de que a norma seja incluída no Plano Estadual de Vacinação para garantir que o imunizante seja aplicado em pessoas que são realmente do grupo prioritário. Atualmente, ao se vacinar, o profissional apresenta apenas a regularização do profissional perante ao seu conselho de classe.

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A FT orienta que a alteração seja feita no item 7.4.2, II. O profissional deverá apresentar, além da comprovação de vínculo com o conselho de classe, documentos que efetivamente garantam o exercício da atividade profissional, a exemplo de documentação relativa a condição deles de microempreendedores individuais na área, conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa, como também uma autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, que, se possível, deve estar acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.

Nos casos em que o trabalhador optar pela apresentação da autodeclaração, a Sesau deverá disponibilizar um formulário-padrão de declaração a ser preenchido pelo profissional, constando nome, data de nascimento, sexo, número de inscrição no CPF, função, local em que trabalha, horário, frequência com que realiza os atendimentos e a ciência de que ele responde pela veracidade das informações prestadas, sob as penas impostas pela lei.

A recomendação da Força-Tarefa também pede que a Sesau comunique tal alteração à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Alagoas para que as novas exigências passem a ser de conhecimento de todos os gestores. O prazo para isso é de até cinco dias úteis, a contar da data do recebimento do documento.

A Força-Tarefa de Combate à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas é formada pela Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Ouvidoria, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, núcleos especializados e um grupo de promotores de Justiça que atuam nas mais diversas áreas.

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