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Tribunal libera Haddad de indenizar Edir Macedo

Ex-prefeito havia sido condenado a pagar R$ 79 mil por chamar o bispo de 'charlatão'

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou um recurso de Fernando Haddad (PT), ex-prefeito de São Paulo, e o absolveu de um processo de danos morais movido pelo bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus. Macedo queria que Haddad fosse condenado a pagar indenização por agredi-lo verbalmente durante as eleições presidenciais de 2018, acusando-o com a expressão "fundamentalista charlatão (...) com fome de dinheiro".

A decisão desta quinta-feira (5), da 6ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo, foi unanimidade entre os julgadores. Em nota, a Igreja Universal disse que a decisão contraria as provas do processo e que irá recorrer.

Durante o processo, Haddad não negou ter pronunciado a fala, mas disse que o "fez sem ânimo de ofender ou causar dano ao bispo".

Haddad havia perdido na 1ª instância quando, em 12 de dezembro de 2018, o juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível de São Paulo, condenou-o a indenizar o bispo em R$ 79 mil pelas palavras. Para o magistrado, Haddad "lançou" a frase "nas mídias sociais com acesso a centenas de milhares de destinatários", provocando dano ao bispo.

Haddad foi, naquele ano, candidato petista à Presidência da República, perdendo a disputa para Jair Bolsonaro (sem partido), que era apoiado por Edir Macedo na época.

No recurso para o TJ, Haddad alegou uma nova tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, que inocentou um ministro por falas políticas. A Suprema Corte brasileira entendeu que "ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo".

Assim, entendeu o TJ paulista nesta quinta-feira (5), Haddad poderia ter pronunciado a frase no contexto das eleições, quando era candidato, sem ter causado dano à imagem do bispo.

Leia a íntegra da nota da Igreja Universal sobre a decisão:

"A decisão dos desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contrariou os fatos e todas as provas do processo.

Os advogados do Bispo Edir Macedo recorrerão desse acórdão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a certeza de que a verdade e o direito serão restabelecidos."

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